A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Caixa Econômica Federal aprovou na sexta-feira (19), em reunião, o novo estatuto do banco com novas regras para escolha e atuação de seus dirigentes. As regras também devem permitir, conforme a instituição, maior transparência nos processos decisórios e ainda prevê a criação de novos comitês estatutários.
Um dos pontos mais importantes aprovados no novo estatuto é o processo de escolha e destituição de dirigentes da Caixa. Essa responsabilidade, que antes estava nas mãos do presidente da República, passou para o Conselho de Administração do banco, que se manifestará depois do Comitê de Indicação e Remuneração. Antes, o governo fazia a indicação por meio do Ministério da Fazenda e o consenso do Conselho de Administração da Caixa. Além disso, foram incluídos novos critérios para seleção dos vice-presidentes, como, por exemplo, o uso de consultoria especializada em recrutamento de executivos.
A mudança é importante e ocorre em meio à polêmica de afastamento de quatro dos vice-presidentes da Caixa com suspeita de envolvimento em casos de corrupção. Depois da pressão do MPF e, principalmente, do Banco Central, o presidente Temer cedeu e decidiu afastar os vice-presidentes Antônio Carlos Ferreira (Corporativo), Deusdina dos Reis Pereira (Fundos de Governo e Loterias), José Henrique Marques da Cruz (Clientes, Negócios e Transformação Digital) e Roberto Derziê de Sant’Anna (Governo).
O novo estatuto da Caixa também acrescentou impedimentos e vedações mais rigorosas para a escolha de dirigentes do banco, além de novos critérios para perfil técnico, experiência, conduta, metas e resultados. Antes, eram exigidos apenas reputação ilibada, conhecimento técnico compatível com o cargo, graduação em curso superior e experiência profissional.
As atribuições em relação à Caixa, que antes eram exercidas pelo Ministério da Fazenda, passam a ser de responsabilidade da Assembleia Geral, que terá competência para eleger e destituir os membros do Conselho de Administração do banco e do Conselho Fiscal. Será ainda responsável por fixar a remuneração de administradores, aprovar as demonstrações financeiras, decidir questões no âmbito do conglomerado, como, por exemplo, fusões e aquisições (AE).
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