Janaína Lima (*)
Há no Brasil um intensivo movimento de judicialização dos mais variados temas.
São milhões de processos que se acumulam em todas as cortes do país, muitas vezes ignorando as práticas mais eficazes e simples para a solução de litígios: a conciliação e a mediação. De acordo com o levantamento mais recente do Conselho Nacional de Justiça, havia 79,7 milhões de processos em tramitação ao final de 2016. Apenas 12% dessas ações resultaram em acordos.
Processos judiciais são, em geral, custosos e demorados. Quando envolvem o poder público, o problema é potencializado. Essa situação colabora para a manutenção de dois grandes gargalos do Brasil: a burocracia e a baixa eficiência nos gastos públicos. A dívida de precatórios de São Paulo ultrapassa os R$ 18 bilhões, o que compromete significativamente o orçamento do município.
Além do número alto de processos, a dívida é alavancada por juros aplicados durante a tramitação na Justiça. Na outra ponta, o cidadão que tem um valor pequeno para receber do Estado espera anos para executar essa dívida. Esse diagnóstico exige mudanças para que a resolução de litígios seja agilizada, favorecendo todos os lados. Por esse motivo, elaborei o projeto que permitirá que procuradores do município realizem acordos para prevenir ou terminar litígios judiciais.
O projeto é uma inovação para São Paulo, pois há na cidade um limbo jurídico. A legislação federal permite que agentes públicos do Executivo realizem mediação como forma de prevenir litígios. No entanto, a falta de uma regulamentação municipal impede que os procuradores da cidade exerçam essa atividade.
Não é razoável que uma pessoa passe anos entre idas e vindas a fóruns, gerando custos processuais para ambos os lados, por causa de ações de baixo valor, como nos casos em que um munícipe tem um pneu furado por um buraco ou avaria em um muro pela queda de uma árvore, por exemplo.
E é justamente essa situação que a minha proposta de lei irá mudar. Os procuradores poderão se dedicar a processos mais complexos, de valores mais altos, e que demandam estudos mais extensos, enquanto causas simples deixarão de entrar na fila. Portanto, também o trabalho dos procuradores municipais ganhará em eficiência.
Em resumo, ao menos três situações resultarão na queda dos gastos públicos: os acordos costumam resultar no pagamento de valores menores do que aqueles oriundos de condenações judiciais; a celeridade no recebimento pelo autor reduz o pagamento de juros; haverá otimização do trabalho dos procuradores em causas com maior chance de êxito e com valores mais elevados.
O projeto foi aprovado em primeira votação no último dia 12 de dezembro e espero que a prática seja adotada já a partir do primeiro semestre do ano que vem. A cidade de São Paulo precisa disso.
(*) – É vereadora da cidade de São Paulo pelo Partido Novo.