Os integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovaram uma nota de repúdio à portaria do Ministério do Trabalho que altera a conceituação de trabalho escravo e muda as regras para a fiscalização e divulgação da lista com o nome de empregadores que submetam pessoas à condições semelhantes às de escravidão. Em nota, os conselheiros exigem que o Ministério do Trabalho revogue a Portaria 1.129.
Para os conselheiros, o ministério “redefiniu ilegalmente o conceito [de trabalho escravo] previsto no Código Penal, alterando-o na sua essência”. Afirmam também que a iniciativa desconsidera a importância de aspectos como a dignidade humana e restringe o conceito de proteção da liberdade, “criando dificuldades administrativas para a prevenção, fiscalização e efetiva libertação de trabalhadores”.
Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e formado paritariamente por representantes da sociedade civil e de governo, o Conanda tem como uma das missões a de discutir e propor formas de prevenir e erradicar o trabalho infantil. O repúdio à portaria, segundo os conselheiros, se justifica pela vulnerabilidade de crianças e adolescentes à escravidão contemporânea. Além disso, o próprio Código Penal define como agravante da pena aplicada a quem submete alguém ao trabalho degradante o fato de a vítima ter menos de 18 anos.
O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho (Conaete/MPT), o procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti, corroborou o ponto de vista dos conselheiros do Conanda. Invariavelmente, há crianças no ambiente em que resgatamos as pessoas submetidas ao trabalho escravo. “Ainda que, na prática, isso seja muito comum, sempre foi difícil formalizar o resgate de crianças nessas circunstâncias; caracterizar que elas estavam trabalhando e submetidas à circunstâncias análogas à escravidão”, afirmou Cavalcanti.
O Ministério do Trabalho não se manifestou sobre as críticas do Conanda. A pasta defende que a portaria vai “aprimorar e dar maior segurança jurídica à atuação do Estado” (ABr).
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