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Planejamento tributário: chegou a hora

em Artigos
sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Sinomar Augusto do Nascimento (*)

O último trimestre do ano é muito especial para contadores e empresários, pois é neste período que começamos a planejar qual será a forma de tributação para o ano seguinte.

Ao contrário do que a legislação fiscal diz, nossa opção tributária pelo lucro real, trimestral ou anual, lucro presumido e Simples Nacional não começa no pagamento do primeiro DARF, cujo primeiro vencimento é em fevereiro para empresas optantes pelo lucro real anual e em abril para demais formas, como muitos pensam. O orçamento anual, por exemplo, deve ser elaborado antes do final do ano, contemplando o planejamento das vendas, compras, volume da produção, números de empregados por setor, custo da produção e mark up (formação do preço de vendas) dos produtos e serviços.

As margens de contribuição para o fechamento também precisam ser definidas, além do break even point, que é o ponto de equilíbrio da empresa, considerando a quantidade de produtos a serem vendidos para pagar os custos fixos e variáveis da empresa. Fechar o orçamento anual demonstrando qual será o lucro final desejado pelos sócios é o fator mais importante.
Para garantir o lucro precisamos complementar o orçamento com o planejamento tributário, simulando cenários entre as formas de tributação disponíveis, bem como verificar qual é a opção mais benéfica para a empresa.
Se estivermos trabalhando com um grupo econômico ou holding com diversas empresas, cada uma deverá optar pela melhor forma de tributação. O que isso quer dizer? Como as pessoas compram roupas e calçados e, cada uma tem seu número ou tamanho ideal, as empresas também não são iguais. Cada uma, dependendo das análises entre faturamento, custos e despesas terá uma forma de tributação melhor do que a outra, determinada por meio do planejamento tributário e simulação de cenários.

Quando o contador opta por uma forma de tributação não há a possibilidade de mudar essa escolha durante todo o ano. Isso ocorre porque a lei do imposto de renda não permite mudança na forma da tributação escolhida. Portanto, essa etapa é fundamental e pode determinar a sobrevivência da empresa, já que o Brasil tem uma carga tributária na média de 34% do PIB nacional, enquanto que a média dos países da América Latina está em 22%.

Sendo assim, costumo aconselhar a empresa do ramo comercial a analisar se o seu lucro for maior que 8%. Em caso afirmativo, sugiro que opte pelo lucro presumido, da mesma forma que uma empresa de prestação de serviço, com lucro acima de 32%, deverá ter a tendência de optar pelo lucro presumido. Claro que isso não é uma verdade universal. Devemos analisar outros aspectos, considerando a margem da folha de pagamento, a relação faturamento e custos e, principalmente, se a atividade ou ramo de negócios pode optar pelo Lucro Real ou Simples Nacional.

É importante lembrar que, muitas vezes, a opção pelo Simples Nacional parece ser a melhor, mas, dependendo da atividade econômica, ela pode sair bem mais onerosa, levando a empresa a entrar em um caminho de descapitalização e perda do folego do capital de giro até a fadada falência.
Nesse ponto comparo o profissional contador com um médico. O contador realiza exames e indicadores e aponta caminhos para o empresário tomar os remédios necessários para a cura dos problemas das empresas, além de também cuidar da pessoa física do sócio, analisando e fazendo exames e planejamentos para distribuir lucros e outros artifícios que a lei permite para tornar o pagamento do imposto de renda mais eficiente.

Com certeza as empresas com bons contadores estão “nadando de braçada”, na frente da concorrência, já que o cenário atual requer muito planejamento e cautela nas decisões que afetarão o futuro e a continuidade da empresa e dos negócios.

(*) – É contador e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera de Campinas/unidade Ouro Verde.