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Vem aí o aumento do imposto sobre heranças e doações

em Artigos
sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Aryane Costruba (*)

O ano está chegando ao fim e, mais uma vez, começam as tentativas dos Estados para a elevação da tributação sobre as heranças e as doações, como é o caso do Estado do Rio de Janeiro.

Foi apresentado pelo Governo Fluminense projeto de Lei para aumentar a alíquota do Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Vale lembrar que, atualmente, a alíquota do imposto no Rio de Janeiro é variável entre 4,5% e 5%, a depender do valor da base de cálculo do imposto. O projeto de Lei visa elevar o teto da alíquota de 5% para 8%.

Importante ainda mencionar que no final de 2015 vários Estados aumentaram suas alíquotas, como Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, inclusive o próprio Estado do Rio de Janeiro. Assim, diante da rotina já criada pelos Estados de, ao final de cada ano, aumentarem suas alíquotas do Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, os contribuintes devem ficar atentos, pois podem ser surpreendidos por novos aumentos, que podem vir a ser adotados por outros Estados, a exemplo do Rio de Janeiro.

Tais aumentos podem elevar a alíquota do imposto a 8%, conforme já permite a Constituição Federal, lembrando que, em todo caso, deve ser observado o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal. Outra discussão que ganhou destaque em 2015 e que pode voltar à tona a qualquer momento, diz respeito à possibilidade de elevação da alíquota máxima do ITCMD de 8% prevista na CF para 20%.

Nesse sentido, o Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovou naquela oportunidade o envio de minuta de resolução ao Senado Federal, com a proposta de elevação da alíquota máxima, sob o argumento de que o Brasil, comparado a outros países, possui a menor carga tributária sobre heranças e doações.

Desse modo, tendo em vista as constantes investidas para aumentar a alíquota do imposto sobre heranças e doações, é importante que aqueles que pretendem implementar planejamento sucessório, se adiantem, enquanto ainda é possível aproveitar as alíquotas atuais do imposto.

É oportuno, ainda, chamar a atenção para a função do planejamento sucessório, que tem por objetivo principal preparar a transmissão do patrimônio aos herdeiros, de forma segura, organizada e de modo a evitar possíveis conflitos.

(*) – É advogada do Braga & Moreno.