Mesmo que o acordo de colaboração premiada do empresário Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud, do grupo J&F, seja revisto e até mesmo anulado, as provas colhidas poderão ser aproveitadas nas investigações, avaliam três ministros do STF.
“A lei sobre organizações criminosas dispõe que, na eventualidade de uma revisão do acordo de colaboração premiada, ainda que o fato seja imputável ao agente colaborador, em havendo a rescisão, as provas coligidas a partir do depoimento em relação a terceiras pessoas, vale dizer, em relação aos delatados, elas são válidas. Exceto se se configurar uma situação prevista na legislação que as tornem insuscetíveis de qualquer eficácia jurídica”, disse o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, os elementos reunidos que vieram com a colaboração deverão ser aproveitados, mesmo em caso de revisão do acordo. Indagado se não haveria nenhuma hipótese de as provas serem anuladas, Mello afirmou, categórico: “Não, de forma alguma. Isso não passa pela minha cabeça e acho que pela cabeça de ninguém no Supremo”. Apesar de ter defendido a prisão e a retirada dos benefícios concedidos aos delatores Joesley Batista e Ricardo Saud, o ministro Luiz Fux acredita que provas apresentadas no acordo de colaboração premiada devem ser aproveitadas, mesmo se a delação vier a ser anulada.
“Acho que as provas que subsistem autonomamente podem ser aproveitadas. E a prova testemunhal dele não pode valer, mas os documentos que subsistem por si sós, eles têm de ter vida própria”, disse Fux. O ministro foi questionado por repórteres se uma eventual omissão ou parcialidade por parte dos delatores poderia levar as provas a serem consideradas contaminadas.
A cláusula 26 do acordo de colaboração premiada firmado por executivos da JBS prevê a rescisão “se o colaborador mentir ou omitir, total ou parcialmente, em relação a fatos ilícitos que praticou, participou ou tem conhecimento”. A assessoria do grupo J&F informou em nota que os colaboradores “apresentaram, dentro dos prazos legais estabelecidos, as informações e documentos que complementam os esclarecimentos prestados previamente à Procuradoria-Geral da República e continuam à disposição para cooperar com a Justiça” (AE).
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