Regras para contratação de operações de crédito por estadosA Secretaria do Tesouro Nacional definiu regras para contratação de operações de crédito por estados e municípios A Portaria nº 9 regulamenta os procedimentos e competências do Tesouro Nacional para verificação do cumprimento de limites e condições para a contratação de operações de crédito externo ou interno e para a concessão de garantias pelos estados e municípios. Segundo a portaria, a medida considera a necessidade de “garantir a segurança, a racionalidade, a tempestividade, a transparência e o controle no processo de verificação de limites e condições para a contratação de operações de crédito, para a concessão de garantia”. Os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições para contratação de crédito serão discriminados no Manual para Instrução de Pleitos (MIP), editado e atualizado periodicamente pela Secretaria do Tesouro Nacional. O MIP será disponibilizado na internet. A portaria estabelece, ainda, que o envio de pedidos de verificação de limites e condições e de documentos será feito por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). A análise dos pedidos de verificação de limites e condições será feita no prazo de 10 dias úteis. Caso os documentos ou informações sejam considerados insuficientes ou inadequados para a análise, será solicitada a complementação. Se as exigências para adequação não forem atendidas em até 60 dias o pedido será arquivado. Se forem constatadas irregularidades, a unidade da Federação terá 60 dias para contestação, podendo o prazo ser estendido por igual período. A portaria também estabelece que a Secretaria do Tesouro estará impedida de concluir análise de outros pedidos de verificação de limites e condições da unidade da Federação, enquanto a irregularidade estiver pendente (ABr). |
Anatel aprova nomes para conselho da OiA Anatel aprovou a participação de quatro membros do fundo Société Mondiale no conselho administrativo da Oi, durante o processo de recuperação judicial da empresa. A decisão foi anunciada pelo superintendente executivo, Carlos Baigorri, e integrantes do Conselho Diretor da Anatel. Os nomes indicados pela Société são: Demian Fiocca, Helio Calixto da Costa, Blener Braga Cardoso Mayhew e Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure (dois titulares e dois suplentes). Dois nomes indicados como suplentes por outro acionista do grupo também foram aprovados: Luis Manuel da Costa de Sousa de Macedo e José Manuel Melo da Silva. Dois representantes da Société Mondiale tiveram indicação negada pela Anatel. São eles: Pedro Grossi Júnior e Nelson Queiroz Cequeiros Tanure (filho de Nelson Tanure). O indeferimento foi justificado, pois eles foram indicados pelo fundo acionista como suplentes de membros independentes. E pelo estatuto social da OI, membros independentes não podem ter vínculo com acionistas. O Grupo Oi, que detém o maior número de clientes de telefonia fixa do país, entrou com pedido de recuperação judicial em junho de 2016. O processo tramita na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e envolve sete empresas acionistas da companhia. A Oi acumulou R$ 65,4 bilhões em dívidas. Entre os credores da Oi figura a Anatel, a quem o grupo deve R$ 20,2 bilhões em multas e pendências tributárias. No processo de recuperação está em avaliação a possibilidade de reverter parte da dívida em investimentos (ABr). | Inflação pelo IGP-DI fecha 2016 em 7,18%O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) fechou 2016 com uma inflação de 7,18%, abaixo da taxa de 10,7% registrada no ano anterior. O dado foi divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Entre os três subíndices que compõem o IGP-DI, a maior taxa de inflação foi observada no Índice de Preços ao Produtor Amplo, que avalia o comportamento de preços no atacado e que registrou variação de 7,73%. No caso do Índice de Preços ao Consumidor, que analisa o comportamento dos preços no varejo, a taxa fechou o ano com uma inflação de 6,18%. Já a menor taxa ficou com o Índice Nacional de Custo da Construção, que fechou o ano com aumento de preços de 6,13%. Considerando-se apenas o mês de dezembro, o IGP-DI ficou em 0,83%, acima do 0,05% observado em novembro. O IGP-DI é calculado com base em preços coletados entre o primeiro e o último dia do mês de referência (ABr). Programa gerador do IR 2017 no dia 23 de fevereiroO programa gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2017 estará disponível a partir do dia 23 de fevereiro, informou a Secretaria da Receita Federal. Mas o contribuinte pode preencher o rascunho da declaração deste ano, desde maio de 2016. Os dados do rascunho podem ser acessados de qualquer computador ou celular por meio de aplicativo e ficam armazenados no sistema da Receita Federal. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte pode importar as informações para o formulário. No dia 2 de março, a Receita começará a receber a DIRPF e vai disponibilizar as declarações pré-preenchidas. E o fim do prazo de apresentação das declarações é 28 de abril. A Receita também vai disponibilizar os programas do Carnê Leão 2017 e de Apuração dos Ganhos de Capital no próximo dia 20. |