O presidente Michel Temer sancionou com 41 vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017. O governo argumenta que vetou alguns pontos por estarem em “contrariedade ao interesse público”.
O Congresso Nacional aprovou a lei que autoriza o governo federal a fechar o ano com um déficit primário de R$ 139 bilhões em 2017 e prevê um crescimento de 1,2% no PIB. A partir do ano que vem, o Orçamento terá de seguir as regras previstas que estabelecem um teto para os gastos públicos baseado na inflação do ano anterior.
O texto aprovado pelo Congresso estabelece que a correção deverá ser feita pelo IPCA, índice oficial da inflação. No entanto, a Emenda Constitucional 95, promulgada no dia 15, limita o crescimento do Orçamento para o próximo ano a 7,2% . Ao justiticar o veto, o governo argumenta que manter o texto, que prevê correção diferente da estabelecida pela emenda, seria inconstitucional.
Temer vetou também o trecho do Artigo 18, segundo o qual não poderiam ser inscritas em restos a pagar despesas e vantagens concedidas administrativamente, classificadas como despesas de exercícios anteriores com pessoal, no âmbito do Executivo. Na justificativa, o artigo, na forma como estava, dava entendimento de que “vantagens podem ser concedidas administrativamente, aos servidores públicos, o que contraria a legislação vigente”.
Alguns repasses de recursos para setores da economia e políticas públicas – como funcionamento de universidades federais criadas a partir de 2016; auxílios financeiros para fomento das exportações; alocação de recursos para transportes, regularização fundiária e educação também foram vetados, sob a justificativa de que esses montantes devem ser aplicados “em função do volume de recursos disponíveis, levando-se em conta a necessidade de atendimento de outras despesas, especialmente as obrigatórias”.
No setor da saúde, ressarcimento de despesas com o tratamento de fumantes definidos por decisões judiciais foi vetado. Segundo o governo, esses pagamentos significam crescimento de despesas “sem constante avaliação de sua real necessidade”, além de possibilitar a inversão de prioridades “quando órgãos alocam recursos vinculados em programações de menor importância”.
Outro trecho vetado foi do Artigo 77, que prevê a aplicação de despesas de capital por empresas concessionárias de serviços públicos para “construção, ampliação ou conclusão de obras em entidades com atuação voltada às áreas de saúde, educação especial e assistência social”. Segundo a justificativa para o veto, a medida possibilitaria repasses a entidades privadas sem garantia de que os recursos públicos sejam “de fato convertidos na prestação de serviços para o cidadão” (ABr).
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