Intervalos
1) Qual a duração do intervalo para refeição a que um empregado tem direito, sendo sua jornada de trabalho de oito horas?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora. Salvo acordo escrito ou contrato coletivo, o intervalo não poderá exceder duas horas de duração.
2) Quando a jornada de trabalho do empregado ultrapassar quatro horas, mas não exceder seis, o empregador também deverá conceder intervalo?
Sim. Neste caso, quando a jornada de trabalho não exceder seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos.
3) Existe previsão de penalidade para os casos em que não é concedido ao empregado o intervalo para repouso e alimentação?
Sim. Quando o intervalo, previsto no artigo 71 da CLT, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
4) Qual o período mínimo que deverá ser concedido para que o empregado possa descansar entre duas jornadas de trabalho?
A CLT estabelece que entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
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