PREMEIO ESSE EXCECIONAL SECTOR, SEM DECECIONAR NEM INDEMNIZAR!
– PREMEIO? Mas o certo não é PREMIO?
– EXCECIONAL? DECECIONAR? Não é EXCEPCIONAL e DECEPCIONAR?
– SECTOR? Ou SETOR?
– INDEMNIZAR? Como? O correto não é INDENIZAR?
Pois é, o ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA, resultado de estudos e discussões que vinham sendo promovidos pela CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa desde 1986/1990 e que, no Brasil, foi promulgado pelo Decreto 6583, de 29 de setembro de 2008, e colocado em vigor efetivo a partir de 1° de janeiro de 2016, trouxe, em seu bojo, algumas alterações impensáveis! O acordo acha-se estruturado em 21 tomos, denominados bases. Dentre elas, choca muito os olhos e ouvidos brasileiros o que estabelece a BASE V, item 2°, letra c:
“Existem, no entanto, verbos em –iar, ligados a substantivos com as terminações átonas –ia ou –io, que admitem variantes na conjugação: negoceio ou negocio (cf. negócio); premeio ou premio (cf. prémio ou prêmio); etc.
Na esteira desses dois verbos, seguem outros, como: noticio ou noticeio; calunio ou caluneio; conferencio ou conferenceio; compendio ou compendeio; influencio ou influenceio; principio ou principeio; penitencio ou penitenceio, médio ou medeio; anseio ou ansio; remedeio ou remedio; odeio ou odio etc.
Já as formas EXCECIONAL, DECECIONAR, SECTOR e INDEMNIZAR têm seu disciplinamento de uso previsto na base IV, itens 1° e 2°. O texto se abre com estas orientações (bem “claras”, por sinal…!):
“O c, com valor de oclusiva velar, das sequências (agora sem trema) interiores cc (segundo c com valor de sibiliante); cç e çt e o p das sequências interiores pc (c com valor de sibiliante), pç e pt, ora se conservam, ora se eliminam.”
O caráter facultativo de muitas áreas do acordo faz com que “tudo continue como dantes no quartel de Abrantes”. Nesses casos, brasileiros e portugueses seguirão usando as formas que sempre usaram! Nós escreveremos, por exemplo, “econômico, tônico, acadêmico, Antônio, prêmio, bônus, bebê” etc. e eles grafarão “económico, tónico, académico, António; prémio, bónus, bebé” etc.
Por outro lado, passam a “pipocar” dúvidas e confusões quanto a acentos retirados e mantidos! Como sempre, vai haver muitos casos de “analogia burra”, de comparações com coisas não comparáveis e de muita gente que “ouviu o galo cantar, mas sem saber onde”! Por analogia, por exemplo, vão raciocinar assim: se o acento agudo não existe mais no ditongo oral aberto OI da palavra HEROICO ele não existe também na palavra HERÓI, certo? ERRADO! Acontece que essa regra incidiu somente sobre as palavras PAROXITONAS (cuja sílaba tônica é a penúltima), mas não atingiu aquelas em que a sílaba tônica é a última, ou seja, as OXÍTONAS, que é o caso de HE-RÓI, mas não de HE-ROI-CO! O mesmo se diga em relação a JOI-A; JI-BOI-A; A-POI-A.
A mesma regra vale para o ditongo EI, em circunstâncias idênticas: cai nas paroxítonas, como I-DEI-A; AS-SEM-BLEI-A; E-PO-PEI-A; BO-LEI-A etc., mas permanece nas oxítonas: PA-PÉIS; A-NÉIS; CAR-RE-TÉIS etc.
Mais complicado é o caso dos hiatos (“encontro” de duas vogais, ficando cada uma em uma sílaba) I e U, que deixam de ser acentuados quando forem precedidos de ditongo (encontro de uma vogal com uma semivogal ou vice-versa, na mesma sílaba). São exemplos dessa ocorrência: BAI-U-CA; FEI-U-RA; BOI-U-NO; CAU-I-LA; CHEI-I-NHO (É assim mesmo, com dois “iis”!). Nos casos em que o ditongo não esteja presente, o acento continuará a ser aplicado, como em SA-Ú-DE; VI-Ú-VA; JU-Í-ZES; SA-Í-DA; PRO-Í-BI-DO etc.
A base IX, item 4°, estabelece ser “facultativo assinalar com acento agudo as formas verbais de pretérito perfeito do indicativo, do tipo amamos, louvamos, para as distinguir das correspondentes formas do presente do indicativo (amamos, louvamos), já que o timbre da vogal tónica/tônica é aberto naquele caso em certas variantes do português. ”
Por fim, cabe comentar que a eliminação do acento agudo na flexão PARA, da 3ª pessoa do singular do presente do indicativo do verbo parar, gerou – logo de início – confusão de sentido numa notícia publicada pela Folha de São Paulo de 6 de fevereiro do ano em que o Acordo começou a vigorar no Brasil, ainda sem caráter obrigatório, 2009:
“MERCEDES DÁ FÉRIAS COLETIVAS A 7.000 E PARA FÁBRICA NO ABC. ”
J. B. Oliveira é Consultor de Empresas, Professor Universitário, Advogado e Jornalista.
É Autor do livro “Falar Bem é Bem Fácil”, e membro da Academia Cristã de Letras.
[email protected] – www.jboliveira.com.br