Caso Joanna Maranhão: agressores virtuais podem responder criminal e civilmenteNo último dia 08 de agosto, a nadadora Joanna Maranhão foi desclassificada nas provas que disputou na Olimpíada do Rio. Após o resultado, a atleta sofreu diversas críticas nas redes sociais, muitas delas agressivas e acima dos limites admitidos pela Lei. Em respostas, a atleta disse que iria entrar com uma ação na Justiça contra todos aqueles que a “denegriram, ofenderam e xingaram”. E os agressores podem ser condenados à prisão por conta destes atos Renato Falchet Guaracho (*) Importante destacar que o Marco Civil da Internet regulamentou as atividades na Internet em âmbito nacional, todavia, para ilustrar melhor o ocorrido com Joanna precisamos visitar o Código Penal, mais especificamente o artigo 140, que traz à luz o instituto da Injúria. A injúria pode ser definida, em poucas palavras, como ofensa a honra subjetiva da pessoa. Ou seja, nos casos em que a “dignidade” é ofendida, quando se atacam as qualidades morais da pessoa, ao passo que o “decoro” é abalado quando se atenta contra suas qualidades físicas ou intelectuais. Joanna Maranhão não é a primeira nem será a última a ser atacada na internet. O crime de injúria no âmbito virtual é muito comum e fácil de se observar, tanto em redes sociais, como em portais de notícias que são abertos aos comentários públicos. Tal prática pode e deve ser evitada. Aquele que se sentir ofendido e injuriado poderá ingressar com medida judicial contra o agressor, tanto na esfera criminal quanto civil, objetivando reparar os danos sofridos. No direito civil, especificamente, a vítima poderá ter seu direito reparado em ação de indenização por danos morais. Já na área criminal, poderá ser proposta Ação Penal Privada, onde o ofensor poderá ser punido com pena de um a seis meses de detenção, ou multa. Ainda que o Marco Civil defenda a liberdade de expressão, o regulamento da internet também garante que todos os direitos fundamentais sejam respeitados. Portanto, os agressores de Joanna Maranhão podem responder pelo crime de injúria, com pena de um a seis meses de detenção ou multa, mas se envolver questões étnicas e raciais a punição pode chegar a três anos de detenção, segundo o Código Penal. Importante salientar que a injúria deixa de existir caso tenha sido provocada pela vítima ou nos casos em que o ofendido contra-atacar com nova injúria. O artigo 15, do Marco Civil da Internet, prevê a obrigação dos provedores de armazenar estes dados por até seis meses. Nos casos em que o provedor não possuir estes dados, este poderá ser multado, além de responder pelos danos causados pelo terceiro. Tal prática é muito comum e diversas vezes os servidores são condenados à indenizar as vítimas, o Facebook é o exemplo mais comum, que já foi compelido à indenizar diversos usuários. Para quem sofrer ataques semelhantes e quiser recorrer à Justiça, é fundamental capturar e salvar as telas com as ofensas – pois os comentários podem ser apagados. E, em casos mais específicos, é possível até fazer uma ata notaria, onde um tabelião vai visualizar o conteúdo e reconhecer a sua existência. Portanto, as vítimas de agressões virtuais podem e devem se defender na Justiça. (*) É advogado especialista em Direito Eletrônico do escritório Aith Advocacia. | Roubo de identidade: o que é e quais danos causa à vítimaO roubo de identidade é caracterizado pelo uso indevido de documentos, fotos e informações de contato da vítima sem a sua autorização. Os criminosos formam quadrilhas especializadas em extrair informações das pessoas e depois as usam para causar prejuízos financeiros, encobrir seus crimes e até vendê-las na Deep Web, por isso a Norton aconselha que os usuários fiquem atentos. Como não percebemos os efeitos do golpe imediatamente, se comparado ao ransomware, por exemplo, alguns acreditam que ele é menos perigoso ou que não fazem parte do público-alvo dos criminosos. “Muitas pessoas não têm o costume de verificar suas contas bancárias com frequência e conferir o extrato de seus cartões de crédito. Porém, esses são práticas simples para identificar que a pessoa foi vítima deste golpe”, diz Nelson Barbosa, engenheiro de segurança da Norton. A empresa listou abaixo o que os criminosos podem fazer usando identidades roubadas: • Comprar ou contratar serviços: com o cartão de crédito da vítima, o criminoso pode comprar produtos e/ou contratar diversos serviços; C3 Tech lança apresentador wireless AP-400A C3 Tech – marca de acessórios de informática que pertence ao Grupo Coletek, uma das maiores fabricantes, importadoras e distribuidoras de periféricos e acessórios de informática do Brasil – lança o apresentador sem fio modelo AP-400. A novidade melhora o desempenho e conforto do usuário em apresentações profissionais ou até mesmo escolares. |
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