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Jornada de Trabalho_03

em Grupo Sage
sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Jornada de Trabalho

1) O que se entende por Jornada de Trabalho?

Entende-se por jornada de trabalho a duração diária das atividades do empregado, ou seja, o tempo em que o empregado, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador, seja realizando atividades efetivamente ou aguardando ordens. Durante esse período, o trabalhador não pode dispor de seu tempo em proveito próprio.

2) A Legislação Brasileira estabelece um limite diário a ser observado para a Jornada de trabalho?

A jornada máxima diária de trabalho, fixada pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988), é de oito horas, não podendo exceder a 44 horas semanais.

3) Poderá ser fixada uma jornada diária de trabalho inferior a 8 (oito) horas?

Sim. As partes podem (empregado e empregador) fixar limite inferior ao estabelecido legalmente.

4) A jornada de trabalho poderá ser prorrogada?

Embora a jornada máxima diária seja de oito horas, é permitida a prorrogação de até duas horas diárias, no máximo, desde que remuneradas com valor superior ao da hora normal. Trata-se de trabalho extraordinário, para o qual a CF/1988 prevê remuneração superior de, no mínimo, 50% em relação ao trabalho normal. Lembramos, contudo, que é importante verificar o Documento Coletivo ao qual o empregado pertence, uma vez que poderá existir a previsão de percentual superior ao estabelecido na CF, situação em que caberá a empresa observá-lo.

Mais informações em (www.sage.com.br).