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Você já comprou gato por lebre?

em Artigos
quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Fabricio Sicchierolli Posocco (*)

Não existe mágica em relação aos preços ou ao produto.

A expressão “comprar gato por lebre” é utilizada nas questões relacionadas à compra e venda de produtos ou prestação de serviços, para indicar que o consumidor adquiriu algo que pensava ser uma coisa, porém, é outra totalmente diferente, de qualidade inferior, ou que não realiza aquilo que prometeu. Isto é, indica que o consumidor foi “enganado” diante da aquisição de um produto ou serviço, muitos deles, até mesmo falsificados ou de “segunda mão”.

Se a compra foi realizada pela Internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o prazo de sete dias para exercer o seu direito de arrependimento, cancelando a aquisição do produto ou serviço sem necessitar dar explicações. Se o produto foi adquirido pessoalmente em loja, trata-se em princípio de “publicidade enganosa”. Nos termos da Lei, a publicidade vincula o consumidor à oferta apresentada pelo fornecedor, não se admitindo, portanto, “a aquisição de um relógio dourado como se fosse um relógio de ouro”. Logo, o consumidor deve fazer valer o seu direito.

Além de apresentar reclamações no Procon ou perante o Poder Judiciário, a pessoa que se sentir lesada pode deduzir sua indignação e contar seu problema em sites específicos da internet, como o Reclame Aqui, ou através de redes sociais. Estes veículos tem grande importância na medida em que impacta objetivamente na imagem da empresa, no mercado e no relacionamento dela com o consumidor, demonstrando como o estabelecimento comercial trata seu cliente quando reclamações de seus produtos/serviços vêm a ocorrer.

Todavia, a principal estratégia para evitar comprar gato por lebre está no dito popular: “quando a esmola é demais o santo desconfia”. Portanto, observe na hora da aquisição do produto ou serviço, se as condições ofertadas são compatíveis com aquelas do mercado. Lembre-se, que diante da situação econômica e social do país, não existe mágica em relação aos preços ou ao produto.

Antes de efetuar a compra pesquise a opinião dos demais consumidores para saber se o produto é bom, se o fornecedor cumpre o que promete, se vale a pena à aquisição do mesmo. Verifique ainda o prazo de entrega, a qualidade do serviço de entrega, o valor de mercado do produto e, principalmente, a idoneidade do contratante.
Da mesma forma, imprima todo “o passo a passo” da compra para que não se veja sem provas caso o site saia do ar.

Se a compra for realizada pessoalmente pelo consumidor, anote atrás da Nota Fiscal o nome da pessoa que lhe atendeu, e se a loja permite a troca do produto e em quanto tempo isso pode ocorrer. Se a reclamação for pelo telefone anote o número do protocolo. O importante é ter sempre elementos palpáveis e factíveis para, se for necessário, levar a reclamação adiante aos órgãos de defesa do consumidor ou em juízo.

(*) – É advogado especialista em direito do consumidor, sócio do escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores (www.posocco.com.br).