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72 x 199: o placar do desespero

em Artigos
sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Luiz Carlos Hauly (*)

A presidente Dilma Rousseff saiu derrotada no primeiro embate pelo impeachment.

A comissão especial que analisará o pedido dos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior e da advogada Janaína Paschoal é notoriamente a favor dele. Formada para se contrapor à que tinha maioria governista, a comissão foi eleita por 272 a 199 votos, revelando a fragilidade de Dilma na Câmara. Ela precisa de 171 votos para sepultar o pedido de impeachment quando o tema for levado a plenário, o que ocorrerá após manifestação da comissão especial.

Obteve 28 a mais do que o necessário. É muito pouco para o primeiro confronto, quando Dilma deveria se impor com folga, já que a base aliada, amplamente majoritária apesar de esgarçada, tenderá a se deteriorar no decorrer do processo, se houver pressão popular. E haverá. Só não se sabe em que dimensão.

A votação foi secreta. O Planalto estima que 30 aliados traíram Dilma. Eis o motivo do desespero: se em votação secreta a traição foi colossal, o que esperar quando o plenário se manifestar em votação aberta e televisionada? Para levar o impeachment ao Senado, que dará a palavra final – enquanto isso Dilma ficará afastada da presidência -, a oposição precisa de 342 votos. Fez, portanto, 70 votos menos que o necessário. Esse resultado é encorajador, pois superou as expectativas de seus líderes. E tende a se fortalecer, também devido à pressão das ruas.

A oposição venceu, mas não levou – por enquanto. O ministro Edson Fachin, do STF, acolheu reclamação de um deputado do PCdoB contra o rito imposto pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Ele questiona a votação secreta e a formação da segunda comissão, a vitoriosa. Fachin suspendeu a instalação da comissão especial até o dia 16.

A decisão final será do colegiado, que também terá de se pronunciar sobre outra reclamação, também de um deputado comunista, sobre o processo de impeachment, que, segundo o reclamante, pauta-se por uma lei obsoleta, a 1.079/50. Essa lei, na qual se baseou o processo de impeachment de Fernando Collor, deveria ter sido substituída por outra e não foi. Mas ela não foi revogada. Está, portanto, em vigência. Elementar, meu caro Watson!

O recurso de um deputado aliado de Dilma contraria a pressa que ela, sob orientação de seu mentor Lula, está exigindo do Congresso para concluir o processo de impeachment. A suspensão do recesso parlamentar é uma possibilidade que visa a atender ao desejo da presidente. Ora, se ela tem pressa, por que permitiu que um aliado paralisasse o processo?

Novamente, meu caro Watson, é elementar: Dilma, Lula, o PT & Cia. Ilimitada têm pressa porque querem utilizar a dispersão do final do ano, seguida das férias escolares e encerrada com o Carnaval, para sepultar o pedido de impeachment longe da atenção da opinião pública. Mas, para isso, precisam que a primeira etapa do processo, a análise do pedido pela comissão especial, seja feita por seus capachos na Câmara. Não conseguiram. A pressa foi subjugada pela necessidade de sobrevivência…

(*) – É deputado federal (PSDB-PR).