1) Qual é o prazo para pagamento de contribuições, tributos e depósitos devidos sobre a remuneração dos empregados domésticos?
O recolhimento unificado, por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), gerado exclusivamente pelo aplicativo disponibilizado no site do eSocial (www.esocial.gov.br), deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, ou no dia útil imediatamente anterior (se não houver expediente bancário no dia 7).
Excepcionalmente, o recolhimento relativo à competência de outubro de 2015, que venceria no dia 6 de novembro, foi prorrogado até o último dia útil deste mês (30 de novembro de 2015, ou no dia útil imediatamente anterior).
2) Quais são as alíquotas de contribuições, tributos e depósitos devidos sobre a remuneração dos empregados domésticos?
As alíquotas são:
a) 8%, 9% ou 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico, conforme o seu salário de contribuição;
b) 8% de contribuição previdenciária patronal, a cargo do empregador doméstico;
c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
d) 8% de recolhimento para o FGTS;
e) 3,2%, para fins de pagamento da indenização compensatória relativa à dispensa sem justo motivo ou por culpa recíproca; e
f) Imposto de Renda Retido na Fonte, se for o caso.
3) Quais são as faixas de remuneração do empregado doméstico para determinar a alíquota de sua contribuição previdenciária?
As alíquotas podem ser de 8%, 9% ou 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico. São definidas de acordo com o salário de contribuição, conforme a tabela a seguir:
Salário de contribuição Alíquota
Até 1.399,12 8%
De 1.399,13 até 2.331,88 9%
De 2.331,89 até 4.663,75 11%
Fonte: IOB Sage.