1) Quem tem direito a receber salário-maternidade?
Tem direito ao salário-maternidade todas as mulheres inscritas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se encaixem nas categorias abaixo:
a) empregada; b) trabalhadora avulsa; c) empregada doméstica; d) contribuinte individual (empresária e trabalhadora autônoma, entre outras); e) facultativa; f) especial; e g) que se encontre em período de manutenção da qualidade de segurada, conforme o art. 137 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
2) Qual o prazo de duração do salário-maternidade?
O salário-maternidade terá duração de 120 nos casos de nascimento do filho da segurada, ainda que o parto seja antecipado ou que a criança nasça sem vida (natimorto) e em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Nos casos de aborto não criminoso, comprovado por meio de atestado médico com informação do CID específico, o benefício terá duração de duas semanas.
3) No que consiste o Programa da Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadão, criado pela Lei nº 11.770/2008, tem como objetivo prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
4) Todas as seguradas da Previdência Social terão direito a prorrogação da licença-maternidade de acordo com o Programa da Empresa Cidadã?
Não, a prorrogação da licença-maternidade será garantida apenas à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, desde que a empregada solicite o benefício até o final do primeiro mês após o parto.
Fonte e mais informações em: (www.sage.com.br).