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Adiamento do AI Act não é prazo extra para adequação, alertam especialistas

em Espaço empresarial
segunda-feira, 03 de agosto de 2026

Novo pacote regulatório da União Europeia amplia prazos para sistemas de alto risco, mas mantém exigências de transparência e fiscalização que passam a valer já em agosto e podem afetar empresas brasileiras

O anúncio da União Europeia de que parte das obrigações previstas no AI Act será adiada pode dar a impressão de que as empresas ganharam mais tempo para se adaptar às novas regras sobre inteligência artificial. Na prática, porém, especialistas afirmam que essa interpretação é equivocada. O novo Omnibus Digital de IA, publicado em 24 de julho, posterga apenas exigências relacionadas a sistemas classificados como de alto risco. As regras de transparência, fiscalização e parte das obrigações voltadas aos modelos de inteligência artificial continuam seguindo o cronograma original e começam a produzir efeitos já em agosto.

Embora seja uma regulamentação europeia, seus impactos ultrapassam as fronteiras do bloco. Empresas brasileiras que exportam software, oferecem soluções de inteligência artificial para clientes na União Europeia ou integram cadeias de fornecimento de grupos europeus também podem ser alcançadas pelas novas exigências, uma vez que elas costumam ser incorporadas aos contratos comerciais.

Segundo Bruna Castanheira, advogada sênior da área de Tech Transactions do b/luz, e Vanessa Pirró, sócia da mesma área, o Omnibus Digital de IA foi elaborado para conceder mais tempo de adaptação às empresas e reduzir a duplicidade entre o AI Act e outras normas europeias, além de responder a dificuldades operacionais enfrentadas pelos próprios órgãos reguladores, como o atraso na publicação de normas técnicas e na estruturação das autoridades nacionais de fiscalização.

As especialistas explicam que o adiamento atinge apenas parte das obrigações destinadas aos sistemas de alto risco. Permanecem inalterados os prazos relacionados às regras de transparência, aos modelos de IA de propósito geral (GPAI), às proibições já existentes, à fiscalização e à aplicação de sanções.

Isso significa que empresas que disponibilizam chatbots, assistentes virtuais ou outras ferramentas de inteligência artificial generativa com marca própria continuam obrigadas, já em agosto de 2026, a informar claramente ao usuário que ele está interagindo com uma IA e a garantir que o conteúdo produzido seja tecnicamente identificável por máquina. Conforme destacam Bruna Castanheira e Vanessa Pirró, essa permanece sendo a obrigação mais urgente do AI Act e não sofreu qualquer alteração com o novo regulamento.

Outra mudança importante envolve a cadeia de fornecimento de inteligência artificial. O Omnibus amplia as obrigações entre desenvolvedores e fornecedores de modelos de IA, estendendo a necessidade de acordos formais e reforçando o dever de cooperação entre as empresas, incluindo o compartilhamento de informações sobre limitações conhecidas e modos de falha das tecnologias fornecidas. O descumprimento dessas obrigações passa a ser considerado infração sujeita à aplicação de sanções.

O pacote regulatório também fortalece a atuação do AI Office europeu, que passa a concentrar a fiscalização sobre determinados sistemas de inteligência artificial, podendo instaurar investigações, realizar inspeções presenciais e aplicar multas. Ao mesmo tempo, cria mecanismos para reduzir a carga burocrática das empresas de menor porte, com documentação técnica simplificada, aplicação proporcional de requisitos de qualidade e condições mais favoráveis para empresas que já ultrapassaram a definição de pequenas e médias empresas.

Na avaliação das especialistas, o período adicional concedido para os sistemas de alto risco deve ser utilizado para fortalecer processos internos de governança. Entre as principais medidas recomendadas estão mapear quais sistemas estão sujeitos às obrigações de transparência que entram em vigor em agosto, revisar contratos com fornecedores de modelos de inteligência artificial, alinhar mecanismos para marcação de conteúdo sintético e aproveitar o novo prazo para estruturar a documentação técnica e os processos de conformidade exigidos pela legislação europeia.