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Regras claras, mercado mais forte: segurança privada entra em nova era com Lei 14.967/24

em Artigos
sexta-feira, 10 de julho de 2026

Vinicius Romano (*)

Depois de mais de quatro décadas sob uma legislação pensada para outra realidade, o setor de segurança privada brasileiro ganhou, em 2024, um marco regulatório à altura dos desafios atuais. A Lei 14.967/24, sancionada em 9 de setembro daquele ano, instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, substituindo a antiga Lei 7.102/83. Como empresário que constrói há mais de uma década soluções de monitoramento e inteligência artificial aplicadas à segurança, vejo essa mudança como um passo necessário e positivo para todo o ecossistema.

O primeiro ganho é a clareza. A nova lei passou a incluir de forma explícita o monitoramento eletrônico entre os serviços regulados, algo que antes gerava zonas cinzentas na fiscalização. Empresas de CFTV, alarmes e sistemas eletrônicos agora operam sob a supervisão da Polícia Federal, com regras definidas para autorização de funcionamento. Isso protege quem investe em tecnologia e qualidade, e cria barreiras reais contra a atuação de operações clandestinas, que sempre prejudicaram a reputação do setor.

O Estatuto também reconhece formalmente tecnologias que já fazem parte do dia a dia das empresas sérias: drones, reconhecimento facial e sistemas de inteligência artificial passam a ter respaldo legal explícito. Essa atualização normativa acompanha uma transformação que os números confirmam. Segundo levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), o setor deve crescer até 18,8% em 2026, com o segmento de monitoramento terceirizado avançando 23%, ritmo superior ao da segurança eletrônica como um todo. A mesma pesquisa aponta que a inteligência artificial já está presente em 85,7% dos produtos fabricados no país. Uma lei que trata esse universo com seriedade jurídica, portanto, chega em sintonia com o momento do mercado.

Outro ponto relevante é a exigência de capital social mínimo e de estrutura formal para a prestação de serviços de segurança, incluindo o monitoramento digital. Pode parecer um detalhe técnico, mas na prática eleva o padrão de responsabilidade das empresas do setor e protege o consumidor final, seja um condomínio, um comerciante ou uma prefeitura que contrata soluções de videomonitoramento.

Para empresas de base tecnológica, contar com um marco legal atualizado significa segurança jurídica para continuar investindo em inovação, sem abrir mão da conformidade. A modernização do setor deve ser vista além custo, sendo uma condição fundamental para que a segurança privada brasileira amadureça, se profissionalize e ganhe a confiança que a sociedade espera dela.

O Brasil precisava dessa atualização há anos. A Lei 14.967/24 chega tarde, mas chega bem, trazendo estrutura para um setor que já opera com tecnologia de ponta e que agora tem, finalmente, as regras à altura dessa realidade.

(*) Analista de sistemas, CEO da Camerite e especialista em tecnologia voltado para segurança eletrônica.

Estatuto da Segurança Privada deve avançar no Senado neste ano – Jornal Empresas & Negócios


Tags: Capital Social Mínimo, drones, ESG e Confiabilidade, Estatuto da Segurança, inteligência artificial, Lei 14.967/24, Monitoramento Eletrônico, Polícia Federal, Reconhecimento Facial, Segurança Privada
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