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A moda de baixo custo pode se tornar menos atrativa?

em Artigos
sexta-feira, 21 de junho de 2024

Renata Munhoz Soares (*)

Ao pensarmos em moda, vários insights surgem à mente: se a moda é luxo, França; se a moda é design, Itália; se a moda é rápida, China. E há uma explicação prática para esse nosso raciocínio: a França é o berço da moda de luxo, desde Luís XIV (como Louis Vuitton, Chanel, Hermès, Dior e Cartier, por exemplo); a Itália criou e valorizou o “made in Italy” de forma inigualável, baseado em um “saber fazer” único; e a China, que desponta como sinônimo da moda barata e acessível.

O “fast fashion”, termo herdado do “fast food”, exprime essa moda rápida, ou, como ensina o economista italiano Enrico Cietta, um curto ciclo de criatividade/produção/distribuição, fornecendo aos consumidores uma gama maior de produtos para escolher a custos mais baixos. Há pouco tempo, essa moda rápida tornou-se mais rápida ainda, sendo desafiada pela grande e conhecida Shein, marca chinesa estreante do denominado “ultra fast fashion”, com, aproximadamente, 7.200 novas peças por dia.

Até aí, a moda de baixo custo seria atrativa: rápida, moderna e acessível. Da passarela à loja, rapidamente. No entanto, o preço não é o único elemento do ato de compra. Como é notório, a indústria da moda é uma das mais poluentes do mundo; além de utilizar um número grande de trabalhadores em condições análogas à escravidão e infantis (o que vem sendo combatido constantemente).

Os diversos atores desse segmento, como empresários, sociedade civil, Estados, consumidores, têm se unido para estabelecer metas de superação desses desafios, como o Fashion Pact, movimentos de conscientização do consumo (Fashion Revolution), políticas públicas e acordos setoriais. Nesse sentido, a ONU tem cumprido um importante papel ao definir os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) para 2030, como a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, econômica e social, com incentivo à criação de legislações mais adequadas às suas diretrizes.

Em março último, a França foi pioneira em aprovar projeto de lei “anti fast fashion”, pela Assembleia Nacional, para obrigar fornecedores a informar sobre o impacto ambiental da produção, bem como taxar as peças produzidas nesse sistema, além da proibição de publicidade. No Brasil, a recente discussão a respeito do projeto de lei que regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação atingiu o mercado de moda rápida.

A medida traria benefícios ao setor varejista nacional, que vem sofrendo com a concorrência da gigante chinesa Shein e de outras empresas estrangeiras. Após a votação na Câmara, o projeto que inclui a “taxa das blusinhas”, com imposto de importação de até 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, segue para sanção presidencial. Resta-nos saber se o ambiente, sem trocadilhos, estará mais sustentável no futuro da moda!

(*) – Advogada, é professora e coordenadora acadêmica da Pós-Graduação em Fashion Law da Universidade Presbiteriana Mackenzie.