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Sou aposentado ou pensionista, preciso declarar o IR?

em Economia
terça-feira, 19 de março de 2024

Muitas vezes, surge a incerteza sobre como declarar os ganhos provenientes de aposentadorias, previdência e pensões no Imposto de Renda. A pergunta comum é se esses rendimentos devem ser declarados e se existe alguma alíquota diferenciada ou isenção para esse grupo de contribuintes. Nessa perspectiva, Janaina Ramos, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, explica que:

A partir dos 65 anos, os aposentados devem informar na declaração do Imposto de Renda os valores provenientes de aposentadoria e pensão como rendimentos isentos e não tributáveis, desde que não ultrapassem R$ 1.903,98 por mês, tendo em maio o reajuste para R$ 2.640,00, com algumas alterações no cálculo de desconto do IR, lembrando que é calculado de janeiro a dezembro de 2023, e recordando que o reajuste ocorrido em 2023 não ocorria desde 2015.

Contando em valor seria o total que deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. Ramos destaca que a Receita Federal verificará o limite anual de isenção do imposto de renda e do 13º salário, informando ao contribuinte caso exceda o valor para ser isento conforme a legislação.

“É comum os aposentados se depararem com a necessidade de pagar complemento do imposto retido nos rendimentos recebidos durante a declaração”. Sendo esses complementos como de quem recebe, além da própria aposentadoria, o direito sobre a aposentadoria da esposa, ou esposo cujo tenha falecido. Em muitos casos, os contribuintes precisam pagar o imposto retido devido à fonte pagadora aplicar isoladamente o benefício da isenção mensal pela idade.

No entanto, isso pode resultar na aplicação indevida do benefício tributário mais de uma vez, o que será corrigido nos cálculos do IR apurado pelo programa da Declaração de Ajuste Anual. Todos os anos a Receita procura atualizar o sistema, como agora em 2024, passaram a trabalhar com sistema gov?br desabilitando a utilização do e-cac, de maneira que possa estar verificando e facilitando a declaração do imposto de renda, e as pendências que o CPF possa apresentar.

Outro ponto importante em relação aos aposentados que possuem duas rendas, Janaina ressalta que caso não tenham idade igual ou superior a 65 anos, devem estar atentos a todos os rendimentos e passando do valor dos R$ 30.639,90, devem ser declarados na ficha correspondente, conforme as informações dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras e os recibos das rendas advindas de pessoa física. – Fonte: (https://www.anhanguera.com/).