Magno Alves (*)
Atualmente, testemunhamos uma crescente preocupação global com o equilíbrio entre progresso e extração de recursos limitados, manifestado em práticas sustentáveis e em padrões ESG (Ambiental, Social e Governança). A pesquisa do Pacto Global da ONU, em colaboração com a consultoria Stilingue, revelou que cerca de 78% das empresas incorporam critérios ESG em suas estratégias, enquanto aproximadamente 59% incluem ações ESG em seus orçamentos.
No entanto, apesar de a origem dessa discussão estar inicialmente centrada no âmbito empresarial, ela agora expande seus horizontes, demonstrando uma crescente importância e influência também no âmbito social e jurídico. O setor jurídico tem enfrentado desafios significativos, como o aumento expressivo de processos, o alto custo da máquina judiciária estatal, a demora na resolução dessas demandas, a falta de medidas preventivas para evitar litígios desnecessários e a dificuldade na gestão eficiente para a pacificação social.
Essa conjuntura cria um desequilíbrio, impactando negativamente a efetividade do sistema legal e afetando o acesso e a efetiva realização de justiça. Por isso, diante desses desafios, o conceito de sustentabilidade jurídica surge como uma resposta inovadora, visando não apenas mitigar os problemas atuais, mas também estabelecer práticas que garantam eficiência, celeridade, acessibilidade, transparência e equidade na resolução de conflitos e litígios judiciais.
Nesse contexto, a tecnologia torna-se uma importante aliada, sendo capaz de fornecer meios à adoção de práticas que permitam um melhor tratamento ao problema jurídico existente entre as partes, sem onerar sobremaneira o meio ambiente – a exemplo da implementação do processo judicial eletrônico -, a sociedade – com a instauração de audiências virtuais de conciliação – e o estado – com a automação para categorização e classificação de ações aptas ao julgamento por incidente de demandas repetitivas.
Dessa forma, a sinergia entre sustentabilidade jurídica e avanços tecnológicos têm representado cada vez mais uma evolução essencial para enfrentar os desafios existentes no setor. A ascensão da Inteligência Artificial (IA) no âmbito jurídico representa uma verdadeira revolução na condução das atividades profissionais, e esta transformação não foi diferente no mundo jurídico.
As ferramentas de IA têm sido essenciais para a sustentabilidade jurídica não só por auxiliarem na redução significativa do tempo operacional do advogado, simplificando tarefas complexas e agilizando procedimentos, mas por facilitarem a identificação das causas do conflito, fornecendo informações mais precisas que permita às partes adotar medidas para evitar a ocorrência de novos litígios.
A IA é capaz de fornecer soluções mais eficientes e rápidas não apenas para a elaboração da defesa, mas para predizer as consequências e auferir o custo de manutenção do processo. Esta abordagem preventiva, mais moderna e adaptável ao caso concreto, tem uma chance maior para resolver mais conflitos e otimizar a efetividade do sistema jurídico.
Entretanto, esse cenário de transformação não está isento de desafios éticos, o que sinaliza a necessidade de uma análise cuidadosa dos seus impactos sociais e jurídicos. A ausência de regulamentação adequada e o entendimento limitado quanto ao funcionamento desta tecnologia – a exemplo dos vieses algorítmicos – podem resultar em discriminação e perpetuação de preconceitos.
Nesse contexto, é importante pensarmos no desenvolvimento de regulamentações que garantam a transparência e a equidade no uso da IA assegurando a proteção dos direitos individuais e promovendo a justiça social, auxiliando na construção de um futuro tecnológico mais ético.
Além disso, a retomada do interesse pelo Metaverso no campo jurídico é uma tendência em crescimento. Embora tenha havido uma diminuição temporária na discussão sobre o assunto, à medida que a tecnologia avança, espera-se que o Metaverso volte a ter um papel cada vez mais significativo no futuro do setor jurídico, ampliando a sustentabilidade através da acessibilidade virtual.
Neste sentido, é esperado que a integração entre IA e Metaverso abra novas perspectivas e apresente espaços inovadores e intuitivos para soluções jurídicas, criando ambientes online que facilitem resoluções legislativas. A segurança da informação na sustentabilidade jurídica é um aspecto crucial a ser considerado. Afinal, quando abordamos a sustentabilidade, não podemos negligenciar a necessidade de garantir a integridade e confidencialidade dos dados pessoais.
Do ponto de vista das empresas e órgãos estatais, investir em tecnologia para armazenamento e em ferramentas para proteção de dados é uma ação preventiva que deve ser fortemente encorajada. Armazenar documentos em nuvem em um ambiente seguro de empresas de referência é mais sustentável do que em servidores sem qualquer referência e espalhados em países sem qualquer preocupação efetiva com a proteção de dados. Neste sentido, a implementação de regras e protocolos, especialmente nas áreas de Segurança da Informação (SI) e cibersegurança, contribui significativamente para a sustentabilidade da governança jurídica.
Assim, ao buscar a proteção da informação de maneira segura e economicamente viável, as empresas e os órgãos públicos não apenas mitigam riscos relacionados a vazamentos ou perdas de dados, evitando litígios desnecessários, mas também adotam uma postura responsável em relação aos recursos, evitando desperdícios, fortalecendo a sustentabilidade jurídica e criando pilares essenciais para a perpetuação da integridade e da confiança no ambiente digital.
A cultura paperless no campo jurídico desempenha um papel essencial na promoção da transparência e na garantia da segurança dos dados. Ao eliminar a dependência do papel, essa abordagem permite que documentos sejam facilmente compartilhados e acessados por várias partes interessadas simultaneamente, eliminando a necessidade de manipulação física e o risco de perda ou manipulação inadequada.
Além disso, ao digitalizar os documentos, as organizações podem implementar medidas de segurança cibernética mais robustas, protegendo dados sensíveis de maneira mais eficaz, fortalecendo a confiança no sistema jurídico e reduzindo os riscos de violações de segurança e vazamentos de informações. No entanto, a transição para a cultura paperless no campo jurídico não impulsiona apenas a eficiência operacional, mas também representa uma iniciativa significativa para a sustentabilidade ambiental.
Ao reduzir a dependência do papel, essa prática contribui para a preservação do meio ambiente, diminuindo a necessidade de matérias-primas e minimizando a pegada de carbono associada à produção, transporte e descarte de papel. Além dos benefícios ambientais, a cultura paperless também traz vantagens econômicas notáveis, reduzindo os custos associados à compra e armazenamento de papel e otimizando a gestão eficaz dos processos jurídicos. Afinal, a digitalização de documentos simplifica a busca, organização e compartilhamento de informações.
Neste sentido, a acessibilidade é um ponto crucial na adoção dessa cultura, uma vez que, por meio de plataformas digitais, documentos e processos tornam-se acessíveis com apenas alguns cliques, eliminando deslocamentos físicos e reduzindo a emissão de poluentes gerados pelos automóveis. Assim, a trajetória em direção à sustentabilidade jurídica passa diretamente pela cultura paperless, impulsionando uma advocacia mais eficiente, comprometida com o meio ambiente e acessível a todos.
Em suma, diante desse cenário, torna-se evidente que a interseção entre tecnologia e direito desempenha um papel essencial na construção de um mundo mais ético, sustentável e equitativo. À medida que nos comprometemos com a implementação de práticas sustentáveis e inovações tecnológicas no campo jurídico, estamos modernizando o sistema legal, promovendo o acesso à justiça, fortalecendo a transparência e a eficiência e garantindo a proteção dos direitos individuais.
Dessa forma, devemos continuar desbravando esse campo e impulsionando a otimização jurídica a fim de contribuir para um futuro mais promissor e alinhado à sustentabilidade.
(*) – É Diretor da Vertical Jurídica do Grupo Benner, que oferece softwares de gestão empresarial e serviços tecnológicos para simplificar os negócios (https://www.benner.com.br/).