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Lei de Serviços Digitais: como a regulamentação deveria ser tratada no Brasil?

em Destaques
segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Aline Noleto (*)

A Lei de Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) entrou em vigor na União Europeia em novembro de 2022, com o objetivo de regular o conteúdo online e tornar as big techs mais responsáveis pelo que é publicado nas plataformas.

A lei obriga que empresas como Meta (Facebook/Instagram), X (antigo Twitter) e Google removam rapidamente conteúdos ilegais em suas plataformas, sob risco de multas que podem chegar a 6% do faturamento global. Além disso, o regulamento busca combater a disseminação de desinformação e conteúdo prejudicial.

Esse novo marco regulatório já começou a ser testado com o recente conflito entre Israel e Palestina. Diante do aumento de publicações antissemitas sobre a guerra, o comissário europeu Thierry Breton solicitou que as big techs removessem determinados conteúdos rapidamente, utilizando a DSA como argumento legal.

Nesse contexto, as empresas teriam que agir de forma mais rápida contra a proliferação de conteúdos impróprios a fim de evitar possíveis multas milionárias. Exemplos recentes dessa iniciativa incluem o Facebook remover posts contendo discursos de ódio contra israelenses e o TikTok banir hashtags que promoviam informações falsas sobre o conflito na Faixa de Gaza.

Diante desses fatos, é seguro afirmar que a DSA pode exercer pressão sobre as empresas de tecnologia, forçando-as a moderar conteúdos danosos de maneira mais proativa e poupar a disseminação de violência, fake news, entre outros incidentes. Por outro lado, essa mudança também levanta determinadas preocupações sobre um potencial processo de censura e uma certa limitação da liberdade de expressão entre os usuários e os criadores de conteúdo.

Segundo levantamento da Poynter Institute, escola de jornalismo e organização de pesquisas americana, com apoio do Google, quatro em cada 10 pessoas afirmaram receber notícias falsas todos os dias no Brasil. Ainda conforme o estudo, o número é ainda mais expressivo quando se trata de brasileiros que receiam receber conteúdo de fake news ou que seus parentes sejam alvos, somando 65% do índice da pesquisa.

Diante disso, assim como a GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), implementada na Europa em 2018 e replicada no Brasil em 2020 por meio da Lei Geral de Proteção de Dados, a DSA também tende a servir de modelo para regulações semelhantes ao redor do mundo.

Convém assinalar que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como ‘Lei das Fake News’, que busca combater a desinformação online. Embora haja debates polêmicos em torno da aprovação desta lei, tudo indica que existe uma tendência de aumento da pressão regulatória sobre plataformas digitais também no país.

Nas eleições 2018, por exemplo, proliferaram pelas redes sociais brasileiras diversos conteúdos falsos contra diferentes candidatos, que geraram forte engajamento entre os eleitores. Este fato motivou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar uma coordenação exclusiva dedicada ao combate à desinformação na internet durante o pleito de 2022.

Com isso, a aplicação de uma lei nos mesmos moldes da DSA europeia, poderia trazer avanços na moderação de conteúdo ilegal e discurso de ódio online no país. Em contrapartida, um dos principais desafios é garantir que a regulação não represente censura ou limitação excessiva da liberdade de expressão. Ou seja, o diálogo sobre o tema deve ser levantado em todas as frentes para que um comum acordo seja implementado para a regulamentação das big techs no país.

No geral, a Lei de Serviços Digitais tem potencial para mitigar problemas sérios como disseminação de ódio e desinformação online. No entanto, implementar no Brasil uma regulação com tal alcance, não é tarefa trivial. A implementação da lei em território brasileiro exigiria adaptações cuidadosas à realidade nacional e mecanismos eficazes para prevenir abusos e censura.

(*) – É consultora pleno de Data Regulation da Protiviti, especializada em soluções para gestão de riscos (https://www.protiviti.com.br/).