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Comercialização de carne moída terá novas regras

em Economia
quinta-feira, 13 de outubro de 2022

O novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores. Foto: Fabio Rodrigues/ABr

A venda de carne moída por frigoríficos terá novas normas a partir de 1º de novembro. De acordo com portaria do Ministério da Agricultura, a medida é direcionada para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A medida objetiva modernizar processos produtivos e procedimentos industriais.

O novo regulamento visa assegurar a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria. A medida não se aplica aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor. A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo.

Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos. É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos. A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C (ABr).