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Segurança do trabalho: medidas preventivas para redução dos riscos jurídicos

em Opinião
segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Natália Tenório da Silva (*)

No mês de julho, se comemorou o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

A ocasião teve como marco a instituição pelo Ministério do Trabalho do Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, além da obrigatoriedade dos serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em empresas com um ou mais empregados. O propósito foi o de alertar empregadores, governos e sociedade civil para a importância de hábitos que diminuam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de incentivar práticas saudáveis em todos os setores produtivos.

Infelizmente, o Brasil é um dos países com maior número de trabalhadores formais acidentados ou afastados por doença ocupacional, sem contar que, diariamente, ocorrem milhares de acidentes de trabalho com óbito, ocupando o nosso país o 4º lugar no ranking mundial da OIT. Entretanto, há diversas medidas que as empresas podem adotar para evitar ou diminuir esses incidentes.

Entre elas, está o mapeamento dos riscos ocupacionais aos quais o empregador está exposto no seu dia a dia, por meio do fornecimento, instrução e fiscalização dos empregados quanto ao uso correto de equipamentos de segurança individuais e coletivos. Também cabe à empresa observar a correta substituição e reposição periódica dos equipamentos de segurança, bem como acompanhar e cumprir o cronograma de manutenção periódica e preventiva de máquinas, equipamentos e veículos, que podem vir a causar acidentes.

Constantemente, é preciso investir em treinamentos e capacitação relacionados à segurança do trabalho, além de estabelecer internamente, juntamente com a equipe de segurança e RH, programas de ações e políticas de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, promovendo exames médicos periódicos, dentre outras ações.

A adoção de medidas de proteção de saúde e segurança do trabalho, não só reduzem os acidentes de trabalho e promovem um ambiente seguro e saudável, mas também contribuem para evitar a condenação em indenizações vultuosas na Justiça do Trabalho, sendo que um passivo trabalhista contingente não só impacta as empresas no contexto econômico, mas afeta diretamente o valor agregado à empresa no competitivo mercado.

É de suma importância que a empresa invista em medidas preventivas de saúde e segurança do trabalho, mas que também se preocupe em documentar todas as políticas de segurança, posto que é ônus do empregador comprovar por livros, fichas ou sistema eletrônico que forneceu equipamento de proteção devidamente aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, demonstrando ainda, que supervisionou seu uso e que eles eram apropriados e suficientes para neutralizar os agentes que possam ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Apesar de muitas empresas já entenderem a importância de manter um ambiente de trabalho seguro, ainda há muita negligência quanto ao registro e documentação das iniciativas realizadas. Diversas empresas registram prejuízos expressivos com indenizações advindas de reclamações trabalhistas e ações previdenciárias, pelo simples fato de não conseguirem comprovar diante do Judiciário que já implementam as medidas protetivas recomendadas.

Por isso, a empresa deve analisar como evitar problemas mais sérios, levando em consideração as particularidades da sua atuação, adotando medidas relevantes de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, mas sem descuidar dos controles internos com a documentação, já que estes são um importante meio de prova para verificação do cumprimento da legislação trabalhista e na redução de riscos iminentes que a irregularidade documental propicia.

A inteligência jurídica nesse acompanhamento e na implementação de medidas protetivas à empresa é fundamental, assegurando que todas as medidas legais estão sendo observadas, a fim de minimizar processos e o indesejado prejuízo advindo do passivo trabalhista.

(*) – É advogada da área Trabalhista do escritório Marcos Martins Advogados (https://www.marcosmartins.adv.br/pt/).