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Desenvolvimento empresarial sustentável se fortalece pelo compliance

em Manchete Principal
terça-feira, 02 de agosto de 2022

Clara Carrocini Tamaoki (*)

Atualmente, tem se tornado uma exigência cada vez mais presente no mercado a adoção de boas práticas de gestão empresarial, alinhadas a uma postura responsável, ética e comprometida com as questões ambientais e sociais.

Essa tendência não se limita aos negócios que geram impactos ambientais mais expressivos, e inclui as mais diversas atividades empresariais, o que faz com que a adoção de uma postura de organização e planejamento pautada nos fatores Ambiental, Social e de Governança (os fatores ESG) se torne não apenas um ato de boa-fé corporativa, mas também uma necessidade estratégica de mercado.

Tal mudança observada no mercado tem como origem algumas razões, entre elas o fato de que os consumidores passam a exigir que seus fornecedores estejam cada vez mais alinhados aos seus propósitos e valores, assumindo a responsabilidade por seus impactos ambientais, demonstrando a importância de aliar o desenvolvimento dos negócios a ações que se relacionem a conceitos sustentáveis.

Tratando-se de uma tendência mundial, a realidade constatada no Brasil não é diferente. Em pesquisa realizada pela agência de pesquisa norte-americana Union + Webster, divulgada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), constatou-se que 87% da população brasileira prefere comprar produtos e serviços de empresas sustentáveis e 70% dos entrevistados afirma não se importar em pagar um pouco mais por isso.

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Nesse sentido, tem-se igualmente que o desenvolvimento empresarial sustentável se apresenta como uma nova tendência no mercado financeiro, vez que empresas que se estruturam de forma a contemplar os fatores ESG tendem a se manter por mais tempo no mercado e a conquistar uma melhor reputação não só entre seus clientes, mas também entre seus acionistas, já que os investidores se importam cada vez mais com fundos comprometidos com a responsabilidade socioambiental.

Já é uma realidade na Bolsa de Valores a presença de índices criados como forma de dar suporte à escolha dos investidores que buscam incentivar empresas que adotem práticas de sustentabilidade, critérios de justiça social e eficiência econômica com equilíbrio ambiental, como Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3); Índice S&P/B3 Brasil ESG; Índice de Carbono Eficiente (ICO B3) e o Índice de Governança Corporativa Trade (IGCT B3).

Além disso, a necessidade de conformidade empresarial com a legislação ambiental vigente na busca por ações preventivas que visam diminuir os impactos causados pela atividade empresarial, bem como evitar atividades lesivas ao meio ambiente e as sanções penais e administrativas delas derivadas reforçam a urgência da adoção de uma postura empresarial sustentável, visto que não é pequeno o volume de leis, instruções normativas e resoluções às quais as empresas brasileiras devem se adequar.

Por essas e outras razões, a preocupação em adotar um desenvolvimento empresarial alinhado a questões sociais, ambientais e economicamente viáveis está presente nas estratégias organizacionais das empresas, na procura por potencializar o lucro e ao mesmo tempo promover o bem, como sustenta C.K. Prahalad em sua obra “A Riqueza na Base da Pirâmide” (5ª ed., Porto Alegre: Bookman, 2010).

Neste cenário, visando caminhos capazes de conduzir o negócio em sintonia com as exigências do mercado, a estruturação de um Programa de Compliance alinhado ao fator ESG se apresenta como um dos mecanismos mais efetivos para causar impactos socioambientais positivos.

O termo ESG traduz uma tendência que reflete uma perspectiva nova no debate sobre o desenvolvimento sustentável. Inicialmente utilizada pelo mercado financeiro, os chamados “Investimentos Verdes” passaram a formar uma espécie de carteira de investimentos composta por ações de empresas que têm como diferencial a responsabilidade com o meio ambiente, ganhando cada vez mais destaque após os riscos climáticos passarem a ser encarados como um “risco de investimento”, como asseverou Laurence D. Fink, em carta aberta a seus clientes da BlackRock, Inc, em 2019.

Quanto ao compliance, o conceito passou a ser adotado no início dos anos 2000, principalmente pelas multinacionais presentes no país, por meio dos modelos já seguidos por essas corporações internacionalmente, passando a ser uma realidade presente nas empresas brasileiras na atualidade.

Inicialmente encarado como uma ferramenta para o correto cumprimento das normais legais que incidiam sobre as atividades empresariais, o termo passou a abarcar também a preocupação com a prevenção de danos à administração pública, e hoje é visto não só como o responsável por um programa de conformidade legal da empresa, mas como um pilar fundante na construção de uma organização empresarial que assegure a integridade dentro de todos os seus eixos de atuação.

Somando o suporte da alta administração; a avaliação de riscos relacionados à atividade empresarial; a estruturação de um código de conduta e políticas de conformidade; controles internos; treinamento e comunicação dos colaboradores; estabelecimento de canais de denúncia; investigações internas; due diligence; auditoria e monitoramento, a implementação de um programa de compliance bem estruturado é capaz não só de evitar sanções legais ou administrativas previstas na legislação ambiental, mas transformar a relação empresarial.

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E trazer como resultado final empresas com maior credibilidade no mercado, capazes de trazer confiança a novos investidores e, consequentemente, aumentar sua eficiência econômica ao mesmo tempo em que se desenvolve de maneira sustentável, causando impactos ambientais positivos.

Nessa direção, auxiliar as empresas no desenvolvimento de atividades em conformidade com a legislação ambiental do país, permitindo sua continuidade operacional, não se mostra tarefa fácil, considerando a quantidade de leis, instruções normativas e resoluções vigentes.

Contudo, a implementação de Programas de Compliance, alinhados aos fatores ESG, se apresenta como um mecanismo capaz de fundamentar e impulsionar um desenvolvimento empresarial sustentável, ao auxiliar a formação de uma estrutura corporativa em conformidade com a legislação ambiental vigente e também como ponto de partida para um programa de sustentabilidade empresarial.

(*) – Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UniCesumar, Bacharel em Direito pela PUC-PR, é advogada do Escritório Medina Guimarães Advogados (www.medina.adv.br).