Entrou em vigor no dia 1º de julho as novas regras de crowdfunding para startups pautadas pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM) visando influenciar positivamente no ecossistema dessas empresas, já que permite uma maior captação de investimentos e novas formas de negociações.
O presidente da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), Daniel Marques, esclarece sobre a nova resolução CVM 88, “ela abre mais uma porta para que tenhamos mais investimentos nas startups, permitindo regular e incentivar o ecossistema de inovação. O Brasil está construindo lentamente as bases para a inovação, a injeção de capital nas startups através do crowdfunding será mais um alicerce que permitirá que em nosso país possa surgir cada vez mais empresas inovadores com base tecnológica”.
Através do sistema crowdfunding, investidores se unem e aplicam em empresas que estão em etapa de estruturação, via mercado privado. Anterior a resolução, a movimentação limitava essa possibilidade apenas aos investidores de grandes fundos. Uma das principais mudanças que vai beneficiar as startups é o aumento do limite das captações por rodada. Antes, as que faturavam até R$ 10 milhões por ano poderiam captar até R$ 5 milhões, a partir de agora as que faturam até
R$ 40 milhões por ano ampliam seu teto para R$ 15 milhões.
Sobre a expectativa com a ampliação do limite de captação, o especialista Daniel Marques afirma, “uma das maiores dores e obstáculos para a inovação no Brasil é a falta de mão de obra qualificada e investimentos, e a ampliação dos valores dos recursos captados criará um ecossistema saudável de investimentos em startups. Além da necessidade de capital, as startups brasileiras precisam competir com o mercado mundial na busca por programadores, somente nos EUA há mais de um milhão de vagas para TI”.
Outra vantagem com a CVM 88 é que a partir de agora foi estabelecido um mercado para transações subsequentes, onde através de uma plataforma é possível comprar e vender participações nas startups mesmo após o encerramento da rodada. Funciona da seguinte forma: a plataforma de crowdfunding anuncia suas ofertas e investidores que estejam na mesma plataforma podem realizar a negociação.
Acredita-se que com essa possibilidade as aplicações de teto máximo chegarão mais rapidamente a essas empresas. Outro benefício esperado com a nova regulação é maior adesão dessa modalidade de investimento por parte dos investidores, já que terão acesso a mais startups com volume de receita maior além do marketing de suas transações subsequentes, impulsionando o cenário. Fonte e mais informações: (https://ab2l.org.br/).