Jayme Petra de Mello Neto (*)
Com um cenário econômico e político instável no âmbito nacional, muitos brasileiros estão intensificando os investimentos no exterior.
E, se antes as apostas eram apenas no mercado financeiro ou, no máximo, na aquisição de imóveis de veraneio, hoje, muitos estão apostando na abertura de empresas em outros países com a finalidade de diversificar suas fontes de renda.
Dados do Banco Central mostram que o total de investimentos financeiros fora do país somou o equivalente a US$ 61,6 bilhões só entre janeiro e agosto deste ano – uma alta de 44% em relação 2020 inteiro.
Boa parte desse fenômeno é advinda da segurança jurídica cada vez maior nessas transações internacionais. Atualmente, tanto pessoas físicas quanto jurídicas tem fácil acesso aos investimentos estrangeiros. E, as opções são muitas. Há tanto os que buscam aplicações financeiras quanto os que estabelecem uma operação fora do Brasil.
Nesses casos, notamos tanto situações de empresas que buscam a terceirização de suas produções em países de baixo custo, como China, Índia, Indonésia e Paquistão, quanto aquelas criadas para gerar riqueza local. Nesse sentido, temos percebido muitos filhos, netos e até bisnetos de imigrantes europeus voltando ao país de origem de seus ancestrais a fim de investir em mercados extremamente elitizados, como os de produtos de luxo ou gourmet.
Na maioria dos casos, o objetivo é a satisfação pessoal e a geração de uma renda extra, sem fazer nenhum tipo de negócio com o Brasil. Independentemente da opção escolhida, é fundamental contar com ajuda especializada. O investimento no exterior pode ser muito atrativo, mas é preciso garantir a legitimidade das operações, a fim de evitar problemas com a Receita Federal.
É preciso comprovar a origem lícita do dinheiro e fazer as devidas declarações para fins de imposto de renda, evitando desgastes futuros. Esse cuidado é fundamental para que essas operações não sirvam para lavar dinheiro originado do tráfico de drogas ou exploração sexual, por exemplo.
Apesar da atratividade desses investimentos, cabe destacar que a segunda fase da reforma tributária pretende eliminar algumas vantagens fiscais, buscando instituir o chamado regime de tributação automática dos lucros auferidos por entidades controladas por pessoas físicas e localizadas em paraísos fiscais. Essas sociedades costumam ser utilizadas por pessoas físicas residentes fiscais no Brasil como holdings patrimoniais offshore.
Na tributação automática, o resultado positivo auferido pela entidade offshore deverá ser submetido à tributação no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados, conforme as alíquotas progressivas do IRPF de até 27,5%, independentemente de sua efetiva distribuição.
Como as regras mudam com frequência, quem deseja iniciar sua jornada nos investimentos externos, seja por meio de pessoa física ou jurídica, deve ser bem assessorado e evitar opções aparente benéficas demais, com altos riscos jurídicos por trás.
Essas operações demandam conhecimento específico tanto nas leis do Brasil quanto nas do país em que se pretende investir. O processo exige o cumprimento das obrigações perante o Banco Central, a coleta de todas as informações financeiras para a Receita e, principalmente, a devida comprovação da origem dos recursos a serem utilizados.
O acompanhamento contínuo dessas operações também é fundamental, afinal, muitas leis são alteradas com frequência, tanto aqui quanto no exterior. É preciso se manter sempre atento e atualizado sobre possíveis mudanças de regras. Com todos esses cuidados, é possível obter um investimento muito mais seguro, com foco principalmente na diversificação do patrimônio.
(*) – É advogado do escritório Marcos Martins Advogados e especialista em Direito cível e societário (www.marcosmartins.adv.br).