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Qual é o dividendo mínimo obrigatório que o investidor tem direito?

em Manchete Principal
segunda-feira, 08 de novembro de 2021

Priscilla Guerra Bernardes (*)

As empresas de dividendos são as favoritas de muitos investidores. Sem dúvidas, é uma sensação muito boa receber proventos. Mas você sabe qual é o dividendo mínimo obrigatório? Se você quer montar uma carteira de dividendos, saber essa informação é essencial. Afinal de contas, se o intuito é receber proventos, você precisa entender como funcionam.

. O que são dividendos? – Antes de falarmos sobre a distribuição de dividendos em si, vamos falar sobre o que são dividendos. Os dividendos são parte dos lucros das empresas, distribuídos entre os acionistas. Essa distribuição ocorre de forma proporcional. Desse modo, as pessoas com mais ações, recebem mais. Com os dividendos recebidos, você tem duas opções. A primeira opção é reinvestir.

Essa é uma boa opção, pois causa o efeito dos juros compostos. Isso porque, você aumenta sua participação na empresa. Logo, na próxima distribuição de proventos, você vai receber mais. A segunda opção é usar os dividendos como uma renda. Ou seja, nesse caso, você gasta o dinheiro, ao invés de reinvestir. Essa opção costuma ser mais usada por quem já vive de renda.

Se você está na fase de acumulação de patrimônio, reinvestir pode ser melhor. Você consegue acumular um patrimônio mais rápido ao reinvestir, já que os juros podem agir. Além dos dividendos, as empresas podem distribuir outros tipos de proventos. Um exemplo disso é o direito de subscrição. Mas os dividendos são os mais comuns no mercado.

. Frequência da distribuição de dividendos – Você já deve ter notado que algumas empresas pagam dividendos muitas vezes. Mas outras fazem isso poucas vezes. Isso ocorre, pois a frequência pode variar de acordo com a empresa. Não existe uma obrigação em relação à frequência.

O importante é que ela ocorra ao menos uma vez no ano. Dessa forma, ela pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Outro detalhe é que o repasse dos dividendos obedece a uma ordem. Sendo que essa ordem é determinada pelo tipo de ações que o acionista possui.

As pessoas com ações preferenciais são as primeiras a receber os dividendos. Depois disso, é a vez das pessoas com ações ordinárias. Esses acionistas recebem em segundo, pois eles têm direito ao voto. Ou seja, a prioridade das ações preferenciais são os proventos. Já a prioridade das ações ordinárias é o direito ao voto.

. Qual é o dividendo mínimo obrigatório – Agora, que você sabe o que são dividendos, vamos para o foco deste texto: o dividendo mínimo obrigatório. Todas as empresas na B3 são obrigadas por lei a pagar dividendos. O pagamento deve ser feito ao menos uma vez por ano. Muitas pessoas acham que as empresas são obrigadas a distribuir pelo menos 25% dos lucros em forma de dividendos. Isso está mais ou menos certo. O fato é que as empresas podem escolher o quanto será distribuído como dividendos.

Isso é determinado pelo § 1º do artigo 202 da Lei 6.404/76, mais conhecida como a Lei das S/A. De acordo com a lei, o estatuto social da empresa deve indicar qual a porcentagem dos lucros que será destinada aos dividendos obrigatórios. Sendo assim, as empresas não são obrigadas a distribuir 25% dos lucros. Se o estatuto for omisso, as empresas devem distribuir 50% do lucro líquido ajustado.

. Por que a maioria das empresas distribui 25% – A ideia de que as empresas devem fazer a distribuição de dividendos em 25% dos lucros, surgiu porque muitas empresas escolhem esse percentual. De acordo com a Lei das S/A, se o estatuto for omisso, mas a assembleia geral se reunir para mudá-lo e estabelecer os dividendos, eles precisam observar esse percentual mínimo.

Em outras palavras, a deliberação dos dividendos é livre. No entanto, quando isso não ocorre na criação do estatuto, o limite mínimo passa a ser de 25%, sem alterações. As empresas podem ainda reduzir a porcentagem de dividendos. Porém, os investidores que não concordarem com isso, terão o direito de retirar o investimento.

Nesse caso, a empresa teria um desembolso de caixa. Afinal de contas, ela teria que pagar pelas ações dos acionistas que quisessem sair da empresa. Por isso, o mais comum no mercado passou a ser o percentual de 25%. As empresas, que surgiram antes da lei de 1976, podem optar por um dividendo menor que 25%. Nesse caso, elas não precisam pagar o direito de retirada.

Mesmo assim, a maior parte das empresas optou por ficar com os 25%. Isso porque, as que oferecem menos dividendos não costumam atrair tanto a atenção.
Sendo que as empresas listadas na bolsa disputam bastante a atenção dos investidores. Logo, os 25% costumam ser usados para que as empresas sejam atrativas.

. As empresas podem deixar de pagar o dividendo mínimo obrigatório? – Uma dúvida muito comum entre os investidores é se as empresas podem ficar sem pagar o dividendo mínimo obrigatório. Sim, as empresas podem ficar sem pagar dividendos em um exercício social.

Essa situação pode ocorrer quando a empresa entende que os dividendos não são compatíveis com a sua situação financeira. Nesse caso, o dinheiro que não foi distribuído pode ficar em uma reserva especial. Se a empresa não precisar usar o dinheiro, ele é distribuído aos acionistas quando a empresa estiver com uma situação melhor. Pode acontecer ainda da empresa optar por reinvestir no próprio crescimento. Ou seja, ao invés de distribuir aos acionistas, ela pode investir em si mesma.

Neste caso, ela pode investir, por exemplo, em projetos de expansão, aquisição de novos espaços e compra de máquinas. As small caps, por exemplo, costumam optar por reinvestir ao invés de distribuir. Mas os dividendos costumam ser uma forma de atrair os investidores. Desse modo, muitas empresas optam por distribuir muitos dividendos.

. Dividendos obrigatórios, mínimos e fixos – Os dividendos obrigatórios são o percentual de lucro que deve ser distribuído como dividendos. Tanto os dividendos mínimos, quanto os fixos, devem estar no estatuto da empresa. Sendo assim, o estatuto deve quantificar ambos. Sendo que eles podem ser em percentual do capital ou o do valor nominal da ação.

Nos dividendos fixos, o lucro que for igual ou menor que o estabelecido, deverá ser dividido entre os acionistas preferenciais. Nesse caso, os acionistas ordinários não recebem. Porém, se o lucro passar o valor definido, os preferenciais não participam dos lucros remanescentes. Dessa forma, o valor será distribuído apenas para os ordinários.

Por fim, nos dividendos mínimos, essa divisão é diferente. Se ocorrer uma sobra nos lucros, o dividendo é dividido de forma proporcional entre os ordinários e preferenciais.

(*) – É Diretora do Departamento de Comunicação Grupo Investidor Sardinha (www.investidorsardinha.com.br).