Eduardo Moisés
Para usufruir aos benefícios previdenciários, o cidadão deve providenciar sua inscrição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após inscrito, deverá contribuir mensalmente. Quem se torna contribuinte do INSS tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.
A inscrição é efetuada na condição de filiado ou de não filiado. No caso de filiado é para quem deseja contribuir para o INSS, seja de forma obrigatória ou por opção, ou seja, como contribuinte facultativo. A idade mínima é de 16 anos. A inscrição na condição de não filiado é para aqueles com menos de 16 anos ou para quem precisa se inscrever na Previdência, sem necessariamente contribuir, caso de beneficiários, tutores, curadores, entre outros.
A inscrição é a possibilidade que o cidadão tem de cadastrar-se junto ao INSS e obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). É importante saber que quem tem número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação Social (NIS), não precisa fazer inscrição, basta usar esse número junto à Previdência Social.
Portanto, o primeiro requisito para conseguir fazer a sua inscrição na previdência social é não possuir outra inscrição em programas do governo, como PIS/Pasep e NIS. Os demais requisitos são:
FILIADO | NÃO FILIADO |
Idade mínima de 16 anos | Não há idade mínima |
Informar uma das categorias de segurado (contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico ou segurado especial) e a atividade exercida conforme lista disponibilizada | Informar uma categoria entre as opções de dependente (para fins de recebimento de benefício), representante legal, procurador ou componente de grupo familiar para benefícios do tipo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) |
Ressalta-se ainda que, para se tornar um contribuinte filiado, a inscrição pode ser feita no aplicativo ou no site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Já o não filiado como crianças ou procuradores, terá que fazer a solicitação pelo 135. A inscrição, em ambos os casos, também pode ser feita presencialmente em uma agência da previdência.
No ato da inscrição, é preciso informar o número do CPF e da carteira de identidade. Para as inscrições feitas pela internet ou pelo telefone 135, não é necessário enviar qualquer documento ao INSS.
Caso existam dúvidas, o cidadão poderá ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).