O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese segundo a qual os empregados públicos de empresas estatais, que se aposentaram após a reforma da previdência de 2019, perdem o vínculo empregatício e não podem seguir trabalhando e recebendo salário. O entendimento foi alcançado no julgamento de um recurso da União e dos Correios que pediam a reversão de uma decisão da Justiça Federal.
Os ministros fixaram uma tese de repercussão geral para o assunto, que de agora em diante serve de parâmetro para casos similares envolvendo empregados dos Correios e de outras empresas estatais.
O enunciado deve ser usado para destravar cerca de 1,7 mil processos espalhados pelo país que aguardavam o entendimento do Supremo. Na tese, além de afirmar que a aposentadoria inviabiliza a permanência no emprego público somente após o advento da EC 103/2019, os ministros também fixaram que as disputas sobre o assunto são de natureza administrativa, e portanto de competência da Justiça Federal comum, e não da trabalhista (ABr)