Paulo Mariano (*)
Participar de leilão de imóveis é um projeto que envolve tempo e dinheiro, dois artigos de luxo ultimamente. Portanto, há cuidados indispensáveis a ser tomados.
Inicialmente, deve-se ler, na íntegra, o Edital do leilão, no qual estará previsto o Juízo que estará mandando o imóvel à leilão, o número do processo, o exequente e o executado, ou seja, as partes envolvidas no processo, o bem que será leiloado e os ônus que recaem sobre o imóvel.
Com o número do processo, o advogado poderá consultá-lo e levantar eventuais nulidades que possam anular a arrematação. Quando o bem a ser leiloado se tratar de imóvel, é importante verificar se o que está sendo levado a leilão são os direitos e obrigações sobre o imóvel ou a propriedade.
Outra dica importante é atentar quanto aos débitos que recaem sobre o imóvel, pois, se o débito for superior ao lance vencedor, o arrematante terá de responder pela diferença do débito, o que, muitas vezes, torna inviável a arrematação.
Deve ainda o licitante, ou seja, o possível arrematante, atentar quanto ao laudo pericial do imóvel, pois ocorre com frequência de o imóvel avaliado não corresponder ao que realmente está sendo leiloado. Isto se dá quando o devedor recusa a entrada do perito no imóvel, tendo o perito que realizar a avaliação de forma comparativa em outro imóvel com as mesmas características.
Esse expediente ocorre com mais frequência nas avaliações de apartamentos. Não menos importante é o advogado especializado observar o que diz respeito às intimações do Executado em todos os atos que fazem parte do expediente de expropriação do imóvel, como:
. intimação da sentença
. penhora do imóvel,
. avaliação e data do leilão
Pois vários são os casos de arrematação que acabam sendo impugnados pelo devedor, com o fundamento da falta de intimação em alguns desses atos processuais, o que pode levar ao final à anulação da arrematação.
Sem a pretensão de, com essas dicas, esgotar todos os cuidados que se deve ter para arrematar com segurança e de forma rentável um imóvel em leilão, reforço que essa é uma ótima opção de investimento.
(*) – Advogado especializado em leilão judicial de imóveis, com experiência de mais de 500 processos nessa modalidade de investimento (www.paulomariano.adv.br).