A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), a maior entidade representativa do setor, vê com receio a decisão recente em turma do STF que considerou impenhorável o imóvel bem de família oferecido como garantia em contrato comercial de locação. Caso esse entendimento seja ampliado, a tendência é que o mercado deixe de aceitar fiador com apenas uma propriedade como garantia, impactando diretamente milhares de pequenas e médias empresas em todo o Brasil.
Hoje, mais da metade desses empreendedores firmam contratos de locação apresentando como garantia somente um imóvel. “A decisão desestimula um mercado equilibrado, porque as imobiliárias vão começar a exigir que o fiador para uma locação comercial tenha, no mínimo, dois imóveis de sua propriedade”, afirma o Presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior. Em duas decisões, uma em 2020 e outra no início deste ano, o STF considerou impenhorável o bem de família usado como garantia na locação comercial, alegando que um bem de família não poderia ser confiscado.
Graiche ressalta que essas decisões destoam do entendimento que o judiciário vem mantendo desde 1990, permitindo a penhora. Essa também é a posição defendida pelo Ministério Público Federal em parecer enviado ao STF em julho de 2020. O art. 3º da Lei nº 8.099/1990, que trata do tema, não faz distinção entre a locação residencial e a comercial no que se refere à penhorabilidade do bem de família do fiador. “As decisões judiciais há mais de 30 anos se pautam na legislação existente e isso sempre ofereceu segurança jurídica ao setor. Decisões que destoam desse entendimento já consolidado acabam gerando incerteza e atrapalham o mercado”, avalia Graiche.
De acordo com estimativa da AABIC, cerca de 60% das locações comerciais são feitas com um fiador, pessoa física, que oferece uma propriedade como garantia da locação e que, portanto, tem algo a perder em caso de inadimplência. Atualmente, uma alternativa à exigência de fiador para contrato de locação é o pagamento de seguro fiança, pelo locatário. Na avaliação da AABIC, a decisão do STF pode incentivar a ampliação do uso desse tipo de garantia, onerando os negócios que operam em imóveis alugados, já que se trata de uma opção relativamente mais cara. Fonte e mais informações: (https://aabic.org.br/).