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Sistema tributário brasileiro é ineficiente e injusto

em Mais
sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Bruce Bastos Martins (*)

Segundo o relatório de pesquisa (parcial) do Insper sobre tributação da renda no Brasil, o sistema tributário brasileiro é ineficiente e injusto: institui distorções que podem induzir a alocação ineficiente de recursos e sobrecarrega a renda do trabalho, sobretudo dos trabalhadores menos qualificados.

Assim, o Brasil consegue ter a maior carga tributária do mundo sobre o consumo, mas tem entre as menores sobre a renda da pessoa física. Daí a alíquota no Brasil de 27,5% de IRPF ficar tão distante da dos países da OCDE, que ultrapassa 40%. Nos EUA chega a 37%, por exemplo.

Empresas também são prejudicadas. Nos estudos apresentados, seria, pois, um enorme ajuste reduzir as alíquotas de IRPJ e CSLL dos atuais 34% para, pelo menos, a média da OCDE de 23,3%, compensando com uma tributação progressiva de IRPF sobre lucros e dividendos distribuídos. Afinal, o alto custo do crédito no país exige das empresas que reinvistam o seu lucro, notadamente os setores que requerem intensidade de capital.

Por tudo isto e mais o sistema torna-se ineficiente e injusto, desonerando as maiores rendas para sobrecarregar o trabalho desqualificado e a produção de capital intensivo nas indústrias e infraestrutura. Não por outro motivo o IRPF no Brasil representa 7% do total da arrecadação, enquanto a média da OCDE é de 23,9%, sendo 27,1% na Alemanha e 29,9% na Noruega.

E não por outro motivo no Brasil a tributação sobre o consumo corresponde a 44,28% do total da arrecadação, enquanto a média da OCDE é de 32,4%, sendo 26,3% na Alemanha e 30,9% na Noruega.
Esta é a regressividade do sistema tributário, que, segundo o relatório, estimula inclusive a fuga de capitais do país e o investimento de portfólio no exterior. Lá o rendimento auferido é tributado na efetiva distribuição, sendo ainda mais gravoso quando se organiza por meio de holdings.

Deste jeito é possível o desenvolvimento? Enfrentar a desigualdade social é condição primeira sem o que não se resolve esta equação institucional. Quem afirma o contrário, decerto há muito parou de ler o que se sabe sobre o assunto. O progresso passa pelo combate imediato das causas que nos dividem socialmente como nação, a começar pela tributação.

(*) – É advogado da Lobo & Vaz.