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Lei do Contribuinte Legal para resoluções de dívidas

em Espaço empresarial
sexta-feira, 07 de agosto de 2020

Entrou em vigor (6 de agosto) a inclusão de micros e pequenas empresas na Lei do Contribuinte Legal, que regulamenta a negociação de débitos com a administração federal e prorroga o prazo para que as micro e pequenas empresas em início de atividade se enquadrem no regime simplificado de tributação. O período passou de 60 dias (a partir da abertura do CNPJ) para 180 dias neste ano.

“Estar regular é sempre o melhor negócio, porque mesmo com redução, a empresa paga o seu imposto e mais juros e multas. Esse benefício é para empresas optantes do Simples Nacional e prevê desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de débito tributário com a União (inscrito em dívida ativa, em fase administrativa ou judicial).

Os descontos poderão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais. É uma ótima oportunidade para as empresas”, informa Luana Menegat, CEO da Razonet Contabilidade Digital. A micro ou pequena empresa que estiver interessada em entender como se regularizar, pode baixar gratuitamente um informativo da Razonet: (www.razonet.com.br/blog).