Eduardo Moises
Foram aprovadas, na última quinta-feira, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), duas alterações que irão, na prática, simplificar as regras de prestação de informações para residentes no exterior titulares de contas de depósito em reais no Brasil e para pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil com bens ou valores no exterior.
Uma das alterações aumentou R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da movimentação a partir do qual é obrigatório informar ao Banco Central. Essas contas e transações geralmente são utilizadas para operar no mercado de câmbio. Tal mudança, segundo o BC, tornará mais eficaz a captação de informações sobre a movimentação dessas contas, além de reduzir o custo de observância.
As transações entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, agora dispensadas da notificação ao BC, representam 82% das operações, mas apenas 3,5% do valor movimentado, não havendo, portanto, prejuízo ao monitoramento dessas informações.
A segunda alteração trata do valor a partir do qual pessoas e empresas estão obrigadas a fazer a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Esse valor passou dos atuais US$ 100 mil para US$ 1 milhão.
O CBE foi criado em 2004 e, desde então, não tinha tido nenhuma atualização no piso declaratório. Isso foi fazendo com que a pesquisa ampliasse muito a quantidade de declarantes. Eram cerca de 20 mil (no início), e segundo dados preliminares de 2019, passou a ter 64 mil declarantes.
A atualização do valor para US$ 1 milhão, segundo o BC, vai tornar a pesquisa mais eficiente, com a mesma qualidade estatística observada até então. O CBE tem um objetivo eminentemente estatístico e os contribuintes residentes no Brasil continuam obrigados a declarar à Receita Federal seus ativos no exterior.
Ressalta-se, por fim, que tanto pessoas físicas quanto jurídicas são obrigadas a declarar a integralidade desses seus ativos, sem a existência de pisos, à Receita Federal.