Antoine Youssef (*)
Caro detetive particular, você já parou para pensar na sua estratégia de divulgação? Certamente que já, pensando em ser conhecido a partir do boca a boca feito por amigos e clientes, talvez em anunciar no jornal do bairro, criar uma página na internet. Essas são algumas das múltiplas possibilidades de divulgar uma boa empresa de investigação particular, tenha ela vários agentes ou apenas um detetive particular responsável.
Mas, e a exposição nas redes sociais, você também já pensou? Se utilizadas de maneira correta, passam uma boa imagem sua e de sua agência de investigação, mas, se usadas de maneira errada, podem expor mais do que o necessário.
Caro cliente de detetive particular, ou se você está buscando um: que tal seguir as linhas deste artigo para verificar se o profissional que você tem em vista segue boas práticas de exposição? Você mesmo também poderá aprender desde já como evitar se expor demais em seu círculo de contatos ao buscar e contratar um detetive particular. Como aparecer nas redes?
No Facebook, pode-se ter um perfil pessoal, um perfil profissional e mesmo uma página, como se fosse um site. O detetive pode ter seu perfil pessoal, sim, mas é adequado que o mantenha exatamente desse jeito: pessoal. Guarde-o para seus amigos, colegas de profissão conhecidos de fato, e não se abra para outros contatos a partir desse perfil. Mais ao final do texto veremos por quê.
Um perfil profissional (ou seja, um perfil seu, pessoal, mais voltado a divulgar sua profissão) é de se pensar caso você queira permitir essa forma de contato com potenciais clientes. Para um negócio de investigação particular, não costuma ter utilidade: seus clientes não irão querer que as pessoas de sua própria rede de contatos vejam esse perfil em sua lista, então, preferirão o contato por outros meios. Se você pensou em ter um perfil profissional, talvez queira substituir essa ideia por criar uma página.
A página no Facebook funciona como um site ou um blog, onde são divulgadas publicações. Uma página de um investigador ou de uma agência de investigação poderá trazer ideias ou notícias da profissão úteis a outros investigadores, sendo uma forma de fazer conhecido seu nome, trazendo também a informação para contato. Normalmente você não quererá que seus clientes sigam essa página (pois a pessoa investigada, se amiga ou conhecida, poderá suspeitar), mas é útil para tornar seu trabalho conhecido a potenciais clientes e ser reconhecido entre outros detetives. Nem preciso dizer: evite trazer muitas fotos que o identifiquem.
Caso queira utilizar o Twitter profissionalmente, seu uso poderá ser como faria numa página do Facebook: para publicações úteis acerca da profissão (notícias, ideias) e forma de contato, para você poder ser alcançado por pessoas interessadas em contratar um detetive particular ou mesmo por detetives que buscam parceiros.
Já para Instagram recomenda-se o uso tal como falamos sobre o perfil pessoal do Facebook: para outros assuntos, pessoais, sem alarde da profissão. Por ser mais aberto e descontraído, não se recomenda em geral seu uso profissional por detetives particulares. Repito: não se recomenda, mas nada impede que possa ser até usado com sucesso como ferramenta de divulgação.
O detetive particular pode ter foto pessoal na internet? A resposta curta é: não, o melhor é que não. Se não tiver sua imagem na internet, mais tranquilo e seguro será para sua profissão. Porém, quase todo mundo está na internet, então, ter seu perfil com fotos não costuma gerar problema. A ideia é que o detetive não quer ser reconhecido como detetive enquanto está em campo, investigando, mas é raro que alguém que o veja o reconheça só porque ele está na rede social. Então, em regra, não há problema.
É outro caso quando o detetive se torna conhecido por dar entrevistas na televisão ou em jornais em revistas que mostram sua foto, ou mesmo quando tem um canal mais conhecido no YouTube; se esse é o caso, é importante que ele tenha uma agência de investigação, atue mais como mentor de outros detetives ou no planejamento de casos onde outros investigadores contratados irão se expor, pois será mais difícil passar despercebido em investigações em campo.
É muito importante pensar não só na sua imagem transmitida, mas também pensar no seu cliente e potenciais! O fato é que seu cliente pode ter convivência próxima com a pessoa que será sua investigada — uma irmã, um filho, o marido ou a esposa, um colega de apartamento. Neste caso, durante um contato com o potencial cliente, você não entregaria uma pasta de publicidade contendo relatos de seu trabalho de sucesso ou seu currículo para ele levar para casa, onde a pessoa a ser investigada tem acesso.
O mesmo vale para as redes sociais! Como? Ora, se você tem uma conta no Facebook (seja pessoal, seja profissional), você não permitirá que o cliente que o contratou para um caso de suspeita de infidelidade seja seu amigo na rede social. Aliás, isso deverá ficar bem claro desde o primeiro contato, especialmente se fecharem contrato: o cliente não deverá ficar com cartão de visita e não poderá adicionar o investigador em sua rede social se a pessoa investigada for próxima e tiver acesso aos meios de comunicação do cliente (computador, notebook, celular) e a outros bens pessoais (porta cartões de visita, carteira).
Imagine se alguém vê o contato novo do João da Silva (demos esse nome ao suposto cliente) no Facebook, e, mesmo que não esteja identificado de pronto na própria rede social, alguém reconhece ou descobre que se trata de um investigador particular. Pronto, está prestes a ser criada a confusão no lar do João, que pode até ter contratado uma investigação sobre funcionário de sua pequena empresa, mas, se não estiver bem conversado previamente com sua esposa, ela poderá até mesmo buscar satisfação diretamente com o detetive.
Portanto, a rede social do investigador é, em primeiro lugar, para seus amigos pessoais e colegas; talvez, caso queira, antigos clientes com questões já resolvidas; clientes atuais e potenciais clientes, não é proibido, mas é de se pensar muito bem antes de permitir. A comunicação com o detetive deverá ficar restrita aos meios especificados para tal — mensagem padrão de celular (SMS), aplicativo de mensagens, e-mail ou como combinado — e, especialmente em caso de ligação, dentro dos horários acertados entre as partes como mais propícios para isso.
Ah, sim: sempre combine desde o início o modo preferencial de contato e os horários em que ele pode ser feito! Cabe, ainda, a orientação ao cliente para que, nesses casos de proximidade afetiva no dia a dia com a pessoa investigada (“sindicada”, na linguagem técnica, ou “alvo”, popularmente), apague-se o histórico de navegação de sites do computador e do celular (se isso não for despertar mais suspeitas ainda pelo sindicado) e não haja visita a sites e a vídeos do YouTube que falem sobre investigação ou sobre detetives, pois a mera constatação de visita a páginas relacionadas, por meio do histórico de acesso do navegador e rastros de login nos sites, poderá despertar no sindicado a desconfiança.
E, claro, nunca se quer que a pessoa sindicada saiba que está sendo investigada! Esses são alguns cuidados básicos, essenciais e, diria mais, cruciais, para entendermos que a discrição, parte integrante do perfil do detetive particular, é necessária (muito necessária!) ao seu cliente também! O cliente pode até querer contar para os outros (“só para o melhor amigo”) que contratou um investigador, como se isso fosse algo para se gabar.
Mas o bom detetive contratado certamente orientará que isso não é sábio e, melhor ainda, fará constar em contrato a proibição de tal atitude, sob pena até de rescisão contratual com multa. Se você é um (a) detetive há algum tempo e está sempre ligado nas tecnologias e no bom uso delas, é possível que reconheça as linhas acima como simples dicas de bom senso.
Na verdade, são, sim, dicas de bom senso para o detetive particular, mas não despreze o que você aprende na prática e por meio de outras pessoas; adotar boas técnicas não só da investigação em campo, mas também da comunicação, há de render ainda melhores frutos no seu trabalho.
(*) – É coordenador adjunto do curso de Investigação Profissional do Centro Universitário Internacional Uninter