O governo federal publicou um decreto autorizando o INSS a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro. A Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença.
A prorrogação objetiva evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia.
De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.