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Prorrogação de MPs que atingem o desenvolvimento da atividade produtiva

em Artigos
segunda-feira, 15 de junho de 2020

Armando Luiz Rovai (*)

A economia e o mercado são possíveis retomarmos; a vida não.

Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o Brasil vem sofrendo com a paralisação dos serviços e atividades que não são consideradas essenciais pelo Poder Público, prejudicando enormemente a atividade empresarial. Com a chegada do final demais um ciclo do isolamento social imposto, novas regras estão sendo adotadas, como a prorrogação da quarentena até a primeira quinzena do mês, com algumas flexibilizações.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a almejada retomada será efetuada de forma gradual e dividida em 5 fases, conforme pronunciamento oficial das autoridades estaduais. Diante deste cenário, verifica-se que a atividade produtiva, que foi drasticamente reduzida e consequentemente, prejudicada, começará, agora, a dar seus primeiros passos para revitalização.

Neste sentido, em virtude da oportuna intervenção do Ministério da Economia, possibilitou-se, por meio do Congresso Nacional, a prorrogação dos efeitos das Medidas Provisórias 931/2020 e 936/2020, que atinge o desenvolvimento da atividade produtiva do país.
Especificamente, a MP 931/2020 prorrogou o prazo para a realização dos atos societários, como a realização de assembleias e reuniões, atingindo as Sociedades Anônimas, Cooperativas, e Limitadas.

Assim, permite que estas realizem suas obrigações acessórias no prazo de 7 meses, a contar da data do encerramento do exercício social, valendo a mesma regra para o encerramento dos balanços societários. No mesmo diapasão, acerca do registro de documentos nas Juntas Comerciais, a prorrogação estabeleceu que os atos sujeitos a arquivamentos datados e assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, terão o início da contagem dos prazos a partir da retomada do serviço de registro.

Como último ponto desta legislação, assegurou-se a possibilidade das assembleias ou reuniões serem realizadas por meio eletrônico, permitindo-se, assim, que os sócios exerçam seu direito de voto por via digital. Sobre a MP 936/2020, que versa sobre a continuidade da atividade empresarial e manutenção dos postos de trabalho, o Congresso prorrogou a legislação permitindo a suspensão ou redução das jornadas de trabalho, possibilitando, destarte, a subsistência dos postos de trabalho.

Inobstante a alta gravidade e complexidade da situação de pandemia que vivemos, parece, infelizmente, que alguns de nossos gestores públicos, ainda, não se deram conta da calamidade que efetivamente mata pessoas e cria dor e desesperança para toda a população.

É evidente que esses mesmos gestores (que já chamaram a pandemia de “gripezinha ou de “fantasiosa”) não deveriam continuar a travar conflitos políticos desnecessários, egoístas e por pura vaidade que em nada acrescentam à sociedade, acarretando, ademais, atitudes cismáticas e erráticas que geram insegurança jurídica, instabilidade política e caos para toda a sociedade.

Enfim, todos os cidadãos, sem exceção, devem se pautar por condutas lastreadas pelo princípio da solidariedade e respeito ao próximo, para que seja possível a retomada racional da vida cotidiana, da economia e do mercado, com total segurança e previsibilidade; sem se olvidar, logicamente, de obedecer sempre as recomendações sanitárias dos técnicos competentes: médicos, biólogos e cientistas.

(*) – É professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ex-presidente da Jucesp e Ex-Secretário Nacional do Consumidor – SENACOM.