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Juntas Comerciais poderão emitir Certidões Simplificadas digitais e online nos padrões da ICP-Brasil

em Destaques
quinta-feira, 02 de abril de 2020

Fruto de parceria entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, as Juntas Comerciais poderão emitir Certidões Simplificadas em formato PDF assinadas digitalmente com certificado no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil

As certidões também poderão ser emitidas em formato de Certificado de Atributo conforme regulamentado pela Infraestrutura. A inovação foi publicada na Instrução Normativa nº 78 do DREI, na edição do dia 2 de abril do Diário Oficial da União.

Esta novidade proporcionará ao cidadão, empreendedor, empresário condições de obter seu certificado digital de pessoa jurídica de forma muito mais fácil, rápida, segura e com custos menores. Para a emissão do certificado, a certidão simplificada em formato PDF assinada com certificado digital ICP-Brasil poderá ser enviada eletronicamente a uma Autoridade de Registro credenciada à Infraestrutura e validada em processos por videoconferência. O mesmo vale para a renovação de um certificado digital de forma online, quando então será necessário ter um certificado digital ICP-Brasil ainda válido.

As certidões em formato de certificado de atributo regulamentado pela ICP-Brasil permitirão que estas sejam processadas automaticamente pelos sistemas das Autoridades de Registro/Autoridades Certificadoras, tornando o processo de emissão de certificados digitais ICP-Brasil ainda mais célere e seguro.

“Trata-se de um grande avanço de modernização, uma importante entrega que fazemos ao País, que vai ao encontro da desburocratização, da digitalização de serviços e processos, da redução de custos. Essa transformação digital das Juntas Comerciais, aliada ao uso de certificados digitais da ICP-Brasil, contribuirá para a aceleração da abertura de empresas no Brasil”, afirma o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz.

Os regulamentos da ICP-Brasil atualmente já admitem o recebimento e tratamento de documentos de identificação em formato eletrônico, de modo que, a partir da IN nº 78, certidões simplificadas emitidas pelas Juntas Comerciais no formato PDF, em conformidade com a nova Instrução Normativa do DREI, já serão admitidas nos processos de emissão de certificados. Para o caso das certidões simplificadas em formatado de certificado de atributos, haverá um prazo de adequação tanto para as Juntas Comerciais quanto para as Autoridades Certificadoras e de Registro da cadeia ICP-Brasil.

Para além da aplicação no âmbito da ICP-Brasil, esta medida proporcionará às Juntas Comerciais evoluir ainda mais na prestação de serviços à sociedade de forma digital, ao propiciar o consumo das informações empresarias por elas geridas aos mais diversos setores socioeconômicos do país, de forma digital, inteligíveis tanto por máquina quanto por ser humano, permitindo a automatização de processos com acurácia, segurança e agilidade.

“A transformação digital de serviços é o melhor caminho a ser seguido pelos órgãos públicos que querem prestar um melhor atendimento aos usuários. Dessa forma, o DREI sempre apoiará ações nesse sentido, que simplificam e desburocratizam a vida do empreendedor brasileiro”, comenta o diretor do DREI, André Luiz Santa Cruz Ramos.

Trata-se de mais uma medida no sentido de facilitar ao cidadão, empreendedor, empresário o acesso ao certificado digital ICP-Brasil, ferramenta fundamental para a transformação digital empreendida pelo Governo Federal.