Está em análise no Senado o projeto que permite a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas. A matéria, de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos. O artigo 231 da Constituição proíbe a ocupação, o domínio e a posse de terras indígenas ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
A exceção são as atividades de “relevante interesse público da União”, que precisam ser regulamentadas por lei complementar. O projeto define a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica como de relevante interesse público da União e prevê que a declaração de relevância seja feita por decreto do presidente da República, ouvidas as comunidades indígenas afetadas.
Na justificativa da proposta, o autor ressalta que, embora seja necessário o respeito às comunidades indígenas afetadas, é também imprescindível considerar o interesse de todos na instalação de ‘tão importante infraestrutura’. A proposição procura assegurar às comunidades indígenas a obtenção de compensação financeira pela instalação da rede, estabelecendo que ela seja proporcional à remuneração obtida com a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica (Ag.Senado).