Pacientes do SUS com suspeita de câncer terão direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. É o que assegura a lei sancionada em 31 de outubro, depois da aprovação do projeto da Câmara. A norma garante que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
O projeto foi aprovado no Senado em 16 de outubro, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). De acordo com o parlamentar, independentemente do tipo de neoplasia, o fator mais determinante para o desfecho favorável da terapia é o chamado estadiamento da lesão maligna, ou seja, o quão avançado está o câncer no momento do início do tratamento.
“Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início. Portanto, a medida impactará reduzindo a quantidade de pessoas que falecem em função do câncer, sem interferir na incidência das neoplasias malignas”, explica Nelsinho Trad em seu relatório.
Durante o Outubro Rosa, dedicado à saúde da mulher, o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo que derruba uma portaria, de 2015, que restringe a oferta do exame de mamografia pelo SUS. O projeto do senador Lasier Martins (Podemos-RS), foi aprovado no dia 29 daquele mês e seguiu para a Câmara. A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) lembrou que o câncer de mama é a enfermidade que mais acomete mulheres no Brasil, sendo que a ocorrência da doença, em 2019, é estimada em 59,7 mil novos casos (Ag.Senado).