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Presidente da República sancionou com vetos lei que muda regras eleitorais

em Manchete
sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Justica temporario

Foto: José Cruz/ABr

O Congresso Nacional ainda terá a possibilidade de apreciar os vetos na semana que vem, que poderão ser
mantidos ou derrubados.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (27), com vetos, o projeto que altera regras eleitorais. Com isso, as medidas já valerão para as eleições municipais de 2020. O Congresso ainda terá a possibilidade de apreciar os vetos, que poderão ser mantidos ou derrubados. O prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano que vem é o dia 4 de outubro.
O Palácio do Planalto informou que, entre os pontos vetados pelo presidente da República, está justamente a recriação da propaganda político-partidária no rádio e na televisão, que havia deixado de existir com a reforma aleitoral anterior. Um dos motivos para a extinção do horário político era para viabilizar a criação do Fundo Eleitoral, já que o horário político-partidário é custeado mediante renúncia fiscal conferido às emissoras de rádio e TV.
Outro ponto vetado por Bolsonaro foi a previsão de aumento de recursos a serem destinados ao Fundo Eleitoral. O projeto de lei do orçamento destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%. Também foi vetado dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados documentos que comprovassem os gastos e as finalidades.
O dispositivo que permitia a utilização do fundo partidário para pagamento de multas também foi vetado, “por contrariar a lógica, a saúde financeira do sistema e por permitir que o dinheiro arrecadado com as multas e direcionados ao fundo seja utilizado para pagar as próprias multas”. Outros dispositivos vetados flexibilizavam os critérios de de análise da elegibilidade dos candidatos com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, a Justiça só deveria analisar a ficha do candidato no momento da posse e não no do registro da candidatura, como ocorre hoje. Foram vetados ainda os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral (ABr).