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Normas de segurança e saúde no trabalho são revistas

em Destaques
terça-feira, 24 de setembro de 2019

Estão com nova redação a Norma Regulamentadora NR-3, sobre embargo e interdição; a NR-24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR-28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.
A modernização das 36 normas reguladoras em vigor na data, iniciada em fevereiro, prevê revisão de todo o conteúdo. “A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.”
“Entre os itens obsoletos da regra 41, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro”.
Pela nova NR-24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Com a modernização da NR-28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior (ABr).