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Jair Bolsonaro sanciona lei de criação da Empresa Simples de Crédito (ESC)

em Manchete Principal
quarta-feira, 24 de abril de 2019
Bolsonaro 2 temporario

Bolsonaro 2 temporario

O assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos, cumprimenta o presidente Jair Bolsonaro na cerimônia de sanção da Empresa Simples de Crédito, no Palácio do Planalto.  Foto: Valter Campanato/ABr

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (24), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito para emprestar recursos no mercado local para micro e pequenas empresas. Pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias.
Não há exigência de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas. “Nossa esperança agora é que, com a empresa simples de crédito, nos mais diversos cantos do Brasil, possamos emprestar dinheiro, com juro menor. Você, que tem um dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste país”, afirmou o senador Jorginho Mello (PR-SC), autor do projeto legislativo que deu origem à empresa simples de crédito.
O governo estima que a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Sebrae, esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em atividade.
O ex-presidente nacional do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, atualmente assessor especial do Ministério da Economia, disse que a ESC vai democratizar e reduzir o custo do crédito. “A empresa simples de crédito é aquele indivíduo que registra uma empresa e passa a emprestar na sua comunidade, a um juro que vai ser menor do que é oferecido na região, porque hoje os grandes bancos captam de todos, mas só emprestam para alguns”. As empresas simples de crédito terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o regime aplicado exclusivamente às micro e pequenas empresas (ABr).