Mudanças na regulamentação mundial do e-commerceDe acordo com comunicado divulgado pelo Grupo E-commerce Brasil, 75 países, incluindo Estados Unidos, China, Brasil e toda a União Europeia, iniciaram negociações sobre a regulamentação mundial do e-commerce Hannah Vitória Macedo Fernandes (*) Fabiana Mascarenhas (**) Diante da enorme variação de desenvolvimento social/econômico dos países envolvidos, o grupo se comprometeu a levar em consideração as oportunidades e desafios próprios de cada território, especialmente considerando a realidade dos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, que participam da discussão. As primeiras rodadas de negociação devem começar ainda nesse mês, tendo por base os acordos e regulamentações vigentes da Organização Mundial do Comercio (OMC). Entre as propostas, estão: • garantir a validade de contratos e assinaturas digitais; • melhorar a confiança dos consumidores no ambiente online e combater o spam; • acabar com barreiras que atrapalhem o comércio cross-border; • banir permanentemente taxas de importações para transmissões eletrônicas; e • regulamentar o tratamento de dados pessoais e divulgação obrigatória de código fonte. Em linhas gerais, o objetivo das negociações é facilitar o acesso de consumidores e empresas, especialmente as menores, ao ambiente de comércio digital, que se pretende tornar mais seguro com a adoção de legislação internacional multilateral. Cabe lembrar que no Brasil há regulamentação para contratação em meios eletrônicos vigorando desde 2013 (Decreto 7.962/2013). Esse fato torna inevitável a indagação sobre como procederá a acomodação da legislação brasileira frente a uma regulamentação mundial. O questionamento surge diante de um possível conflito que possa vir a existir entre as duas normas, nacional e internacional, a depender de como o Brasil vai referendar a legislação internacional internamente. Sem dúvida, a compatibilização entre as duas normas será um desafio legislativo para o nosso país. Independe dos nossos desafios internos, a unificação das regras sobre comércio eletrônico tende a ser positiva, especialmente considerando o cenário legal ainda incerto para temas como blockchain e smart contracts, ainda que no contexto da recém aprovada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Agora resta acompanhar o caminho das negociações internacionais com atenção, tendo em vista que uma possível solução, ainda que inicial, para acomodar as práticas de e-commerce mundial, seja a criação de parâmetros universais para o ambiente online – cada vez mais presente em todas as searas da vida moderna -que é, por natureza, transfronteiriço. (*) É sócia da Daniel Advogados, coordenadora do Departamento de Contratos e Transações Comerciais (**) É sócia da Daniel Advogados, Departamento de Contratos e Transações Comerciais | |