Feminicídio é crime de ódio, não de amor, alerta promotora de SPAs mortes qualificadas como feminicídio em São Paulo aumentaram 12,9% em 2018 na comparação com o ano anterior, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Mulheres fazem caminhada contra altas taxas de feminicídio na América Latina. Foto: Fernando Frazão/ABr Foram registrados 148 assassinatos no ano passado e 131 em 2017. O feminicídio corresponde a 27% do total de homicídios dolosos de mulheres no estado de São Paulo, que somaram 548 casos em 2018. Desde que a lei foi instituída, a morte de mulheres por feminicídio tem aumentado. Para a promotora Valéria Scarance, que coordena o Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, embora seja negativo o aumento da morte de mulheres, o enquadramento dessas mortes como feminicídio é um dado positivo, pois demonstra que a lei vem sendo incorporada pelos órgãos públicos. “Nesse contexto de morte violenta de mulheres, o número de fatos enquadrados como feminicídio também aumentou. Ou seja, o número de mortes é um número absoluto, mas o número de feminicídio é variável porque depende da interpretação que se dá no momento de registro da ocorrência. Aumentar esses números é um aspecto positivo e que revela envolvimento e conscientização por parte das autoridades”, avaliou a promotora. De acordo com o Anuário de Segurança de 2018, com dados de 2017, as mortes de mulheres vítimas de violência cresceram 5,9%. Antes da qualificação do homicídio em situação de violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não era possível sistematizar esses dados. “Isso é muito importante para possibilitar a criação de políticas públicas e medidas de prevenção”, afirmou a defensora pública Paula Sant’Anna Machado, coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres. Segundo a promotora Valéri Scarance, “muitas pessoas nem sequer sabiam o que era feminicídio. Era uma categoria desconhecida no Brasil e ainda pairava a ideia de que era violência entre marido e mulher, que não justificava essa lei. Depois de três anos, não se discute mais a necessidade dela. A população conhece a lei, e as vítimas sabem o que é o sistema de Justiça também”, argumentou. Para Valéria, o feminicídio se mostra muito mais como ato de ódio do que de amor. Ainda é comum que se referiam a esses casos como “crime passional”. “O que motiva esses homens não é um sentimento de amor, mas de propriedade e um ódio por terem sido abandonados ou contrariados”, criticou (ABr). | |
Rio: polícia cumpriu mandados de prisão por fraudes em cartóriosOs criminosos adulteravam as escrituras e os registros de imóveis, tomando a propriedade para eles. Foto: Tânia Rego/ABr Agência Brasil Policiais civis e representantes do MP cumpriram ontem (28) mandados de prisão e de busca e apreensão contra suspeitos de pertencerem a uma organização criminosa, que atua em cartórios de notas e de registros de imóveis do Grande Rio. A ação é um desdobramento da Operação Lázaro, desencadeada em dezembro de 2017. O esquema funcionava a partir da compra e venda sucessivas de imóveis, com avaliações variadas. Os criminosos adulteravam as escrituras públicas e os registros de imóveis, tomando a propriedade para eles. Os imóveis que tinham as escrituras e os registros falsificados eram vendidos para terceiros, por um valor muito abaixo do mercado e revendidos com valor superior à transação antecedente. As investigações começaram depois de uma falsa denúncia de posse de um terreno localizado em Nova Iguaçu, quando uma suposta vítima apresentou documentos falsificados. Depois de uma perícia e investigação, a polícia descobriu um esquema de fraude envolvendo tabeliães e funcionários dos cartórios do 10º Ofício de notas e 2º Registro Geral de Imóveis de Nova Iguaçu. Foram encontradas várias escrituras, registros e certidões falsos em cartórios na Baixada Fluminense. A fraude envolvia ainda grileiros, agentes imobiliários e políticos locais, de acordo com a Polícia Civil. Os suspeitos vão responder pelos crimes de denunciação caluniosa, lavagem de dinheiro, estelionato, peculato, corrupção passiva e associação criminosa. |