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Política 09/11/2018

em Política
quinta-feira, 08 de novembro de 2018
Aprovada temproario

Aprovada abertura facilitada de empresas de responsabilidade limitada

O Plenário do Senado aprovou o projeto que facilita a constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada, as Eirelis.

Aprovada temproario

O projeto abre a possibilidade de constituição da empresa por pessoa natural ou jurídica. Foto: Jefferson Rudy/Ag.Senado

Segundo o texto, não será mais necessário um capital mínimo para formar essa modalidade de empresa. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O Código Civil hoje permite a constituição da Eireli por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a 100 vezes o salário mínimo. O projeto aprovado pelo Senado acaba com a obrigatoriedade desse capital mínimo e abre a possibilidade de constituição da empresa por pessoa natural ou jurídica.

O texto ainda permite a criação de mais de uma Eireli pela mesma pessoa. Como a legislação atual não autoriza isso, muitos donos de empresas agem na informalidade, por meio de “laranjas”. A matéria é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização. Ao final dos trabalhos do grupo, foi aprovado um relatório, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), com diversas propostas a serem analisadas pelos parlamentares.

A Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 com objetivo de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas. A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude.

Assinado decreto que regulamenta novo regime automotivo

Assinado temproario

O presidente Michel Temer examinando um veículo na abertura do Salão do Automóvel. Foto: Cesar Itiberê/PR

Agência Brasil

Na abertura oficial do Salão do Automóvel, em São Paulo, o presidente Michel Temer assinou ontem (8) o decreto denominado Rota 2030, que regulamenta o novo regime automotivo. A assinatura ocorreu horas depois de o Senado aprovar a medida provisória criando o programa. O projeto de conversão decorrente da MP ainda será sancionado pelo presidente.

O programa estabelece um novo regime tributário para as montadoras de veículos no país, que em contrapartida terão de investir em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias. Temer afirmou que a medida representa um “grande avanço para o setor e para o Brasil”.

Bem-humorado, o presidente admitiu que estava “aflito” com a possibilidade de o Senado não aprovar a MP e ele, ali no Salão do Automóvel, sair do local sob vaias. “[Mas]saio sob aplausos”. Temer visitou os stands, destacou a tecnologia avançada presente nos automóveis e defendeu as parcerias entre o governo e a iniciativa privada para o desenvolvimento econômico para o país.

Segundo Temer, a partir do Rota 2030 haverá mais investimentos no país. “A próxima edição [do Salão do Automóvel] poderá exibir mais avanços”, disse o presidente, lembrando que o setor representa 4% do PIB, soma de bens e serviços produzidos pelo país.

Construção de guaritas em quadras residenciais

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o projeto do deputado Laerte Bessa (PR-DF), que pretende disciplinar a fixação de obstáculos nos limites nas quadras ou conjuntos residenciais, de forma a dificultar a entrada e saída de veículos, mas desde que não comprometa o direito de ir e vir dos cidadãos.

O relator, deputado Milton Monti (PR-SP), recomendou a aprovação. “O projeto vai bem ao propor uma solução que pode contribuir de forma significativa para a melhoria da segurança pública, sem comprometer a circulação das pessoas nas cidades”, afirmou. O texto autoriza a construção de guaritas, desde que a medida seja aprovada pela maioria absoluta dos moradores do local abrangido.

O projeto deverá ser aprovado pela Secretaria de Segurança Pública, ouvidos o Corpo de Bombeiros, o departamento de trânsito e a Defesa Civil. Quando for o caso, deverá ser consultado ainda o órgão de patrimônio histórico, artístico ou cultural. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Segurança Pública; e de Constituição e Justiça (Ag.Câmara).

Senado não vota “pautas-bomba”

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, negou ontem (8) que a Casa vote “pautas-bomba” para afetar o próximo governo. De acordo com o parlamentar, o reajuste de 16,38% concedido aos ministros do STF e à procuradora-Geral da República, não cria novas despesas para o Poder Executivo. O projeto foi aprovado e segue para sanção presidencial.

“Não houve acréscimo de despesa porque todos nós temos um teto. O Judiciário e o Ministério Público vão ter que adequar seu teto para pagar seus funcionários. Não houve acréscimo nenhum de despesa nesse caso. Houve acréscimo de determinada rubrica e o Judiciário vai ter que cortar gastos em outros pontos para não ultrapassar o teto”, disse Eunício.

O presidente do Senado disse ainda que o Congresso não pode deixar de discutir e votar matérias — inclusive aquelas que fixam gastos para o Poder Executivo. Eunício Oliveira afirmou, no entanto, que está à disposição do presidente eleito, Jair Bolsonaro, para discutir “adaptações” no Orçamento de 2019.

“É natural que a gente possa discutir as matérias, as pautas e o Orçamento do próximo ano. Com temos mudança de gestor, um novo presidente, ele tem a liberdade de falar comigo quando quiser para discutir adaptações. Estou aberto para discutir qualquer matéria. Se houver o convencimento de que essa matéria criará problemas para o Brasil, ela poderá não ter o meu apoio”, afirmou Eunício (Ag.Senado).

Intervenção no Rio de Janeiro vai até dezembro, diz Witzel

Intervencao temproario

Governador eleito do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Foto: Wilson Dias/ABr

Agência Brasil

O governador eleito do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), disse ontem (8) que o presidente eleito, Jair Bolsonaro, reforçou as garantias dadas pelo presidente Temer de que as medidas a serem discutidas na reforma da Previdência são infraconstitucionais. Com essa garantia, a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro poderá prosseguir até 31 de dezembro.

“Minha única preocupação era se a intervenção sofreria alguma descontinuidade”, afirmou Witzel, que temia a interrupção ou mesmo a antecipação da data de conclusão da operação em decorrência da necessidade de votações, no Congresso Nacional, envolvendo alterações na Constituição Federal.

A Constituição não pode receber emenda, ser alterada ou modificada durante a decretação de estados de sítio, de defesa ou de intervenção federal. Em fevereiro, havia 98 propostas de emenda à Constituição (PECs) prontas para pauta do plenário da Câmara e que tiveram a votação suspensa em razão da intervenção federal no Rio de Janeiro.

Witzel disse desconhecer os pontos que poderão ser discutidos e eventualmente colocados em votação durante os debates da reforma da Previdência. A deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS), confirmada para o Ministério da Agricultura, reuniu-se hoje com Bolsonaro. A parlamentar lembrou que a bancada ruralista, que engloba cerca de 260 parlamentares, é “pluripartidária”, mas disse que confia no apoio à reforma da Previdência.

TRF4 nega mais recursos da defesa de Lula

Agência Brasil

O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) negou dois recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula na ação que investiga se houve irregularidades na compra de um terreno para a construção de uma sede do Instituto Lula. Os pedidos, denominados “agravos regimentais”, tinham como objetivo solicitar uma reavaliação de dois habeas corpus pedidos pela defesa e negados pelo desembargador João Pedro Gebran Neto. A decisão foi divulgada ontem (8).

Um dos habeas corpus tinha como objetivo suspender a ação em que Lula é investigado por supostas vantagens, como a compra de um terreno para o Instituto Lula, em troca de benefícios ao grupo Odebrecht em diversas contratações da Petrobrás. A defesa requereu que o processo só andasse após o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU. O desembargador João Pedro Gebran Neto avaliou que não havia precedente deste tipo de suspensão. E que o recurso ao Comitê da ONU deveria ocorrer após a defesa recorrer a todas as instâncias judiciárias, o que ainda não ocorreu.

O segundo habeas corpus negado questionava perícia feita pela Polícia Federal sobre o esquema de pagamentos da Odebrecht que teria sido usado para repasse de propina. Segundo a defesa, o laudo possui problemas e erros. O desembargador baseou sua negativa no argumento de que o prazo para o questionamento já foi aberto e se encerrou, não cabendo mais tal revisão.

Documento particular de dívida poderá dispensar testemunhas

O Plenário do Senado aprovou o projeto que altera o Código de Processo Civil (CPC) para prever, como título executivo extrajudicial, o documento particular assinado pelo devedor, independentemente de testemunhas. A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados. Atualmente, o Código Civil requer duas testemunhas para que o documento seja considerado título executivo extrajudicial.

O projeto, de autoria da Comissão Mista de Desburocratização, acaba com a necessidade das testemunhas para simplificar o processo. As assinaturas de credor e de devedor serão suficientes.
Ao final dos trabalhos da Comissão, em dezembro de 2017, foi aprovado o relatório, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) ao ressaltar que as testemunhas não estão presentes no momento da assinatura do contrato, e, sim, são cooptadas depois, quando o credor quer cobrar a dívida.

“Essa exigência legal de testemunhas mais se aproxima a tempos longínquos e medievais, quando a autenticidade dos documentos era marcadas pelo anel de sinete do rei”, observou. São considerados títulos executivos extrajudiciais, além do documento particular, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o instrumento de transação referendado por órgão do governo, contratos de hipoteca, penhor ou seguro de vida, entre outros (Ag.Senado).