O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) manter a validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental.
Por maioria de votos, a Corte julgou constitucional resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010. As regras definiram que a matrícula no primeiro ano só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.
Segundo a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o CNE levou em conta questões psíquicas e a unificação nacional da educação para definir a idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. Em seu voto, a ministra também afirmou que o grande problema do Brasil é falta de educação eficiente. “Negar a uma criança a educação formal é negar a ela não a capacidade apenas de exercer sua liberdade, mas de se libertar de condições que não são aquelas constitucionalmente previstas”, disse.
A controvérsia sobre a questão ocorre porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o ensino fundamental começa aos 6 anos de idade, no entanto, a resolução do CNE foi além e criou o corte etário no mês de março, em uma tentativa de organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do país. Especialistas alegam que crianças com 5 anos não estão preparadas psicologicamente para ingressar no ensino fundamental (ABr).