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Fugir da Presidência da República

em Artigos
quarta-feira, 18 de abril de 2018

Gilson Alberto Novaes (*)

Na última sexta-feira (13), a ministra Carmem Lúcia assumiu a Presidência da República em substituição ao presidente Temer que viajou ao Perú para participar da Cúpula das Américas

Foi a segunda mulher a ocupar a presidência da República. Discretíssima como sempre, não sentou-se na cadeira de Michel Temer, não participou de solenidades públicas, apenas tomou agua e café, dispensando serviços à disposição da presidência. Muito diferente de outros que ocuparam a presidência em substituições rápidas do presidente da República em viagens externas.

Na linha sucessória, a ocupante da Presidência do STF é a quarta. O primeiro é sempre o vice. Não temos vice! O segundo é o presidente da Câmara dos Deputados que também resolveu viajar para o Panamá para participar do Parlatino, o parlamento latino-americano. O terceiro é o presidente do Senado que também resolveu dar uma esticadinha até o Japão.

Um presidente do STF assumir a presidência da República não causa surpresa, é da Constituição. Recentemente isso já ocorreu em 2014 quando Ricardo Lewandowski assumiu a Presidência em lugar de Dilma Rousseff que fora ao Estados Unidos. Na ocasião, o vice Michel Temer resolveu sair do país e ir ao Uruguai, aqui pertinho. Naquela época, o presidente da Câmara era Henrique Alves (hoje preso) e do Senado era Renan Calheiros, que não assumiram o posto alegando impossibilidades eleitorais. Certamente pelo mesmo motivo o Vice resolveu sair também.

Mas porque será que eles “fogem” de sentar-se na cadeira presidencial em certos períodos? Fácil de explicar: em anos eleitorais quem ocupar a cadeira presidencial nos seis meses que antecedem a eleição, fica inelegível para a eleição daquele ano. Eis a razão pela qual viajam para qualquer lugar, às custas do erário! Inventam um compromisso e escapam de assumir o cargo. Uma despesa perfeitamente dispensável e desnecessária.

A nossa Constituição em seu artigo 79, diz: “substituirá o presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o vice-presidente”. São casos de impeachment, renúncia ou morte. Pelo que se entende, as saídas do presidente para viagens ao exterior não são casos de impeachment, de renúncia ou de morte, a que se referiram os constituintes de 1988. Assim, até onde eu entendo não haveria necessidade de substituição. Fica a pergunta: enquanto o presidente estiver assinando compromissos no exterior, seu substituto em solo brasileiro estaria aqui assinando decretos e leis! Teríamos então dois presidentes?

Em meados de 2017, num mesmo dia, o país teve três presidentes da República! Segundo foi noticiado à época, o “Broadcast”, serviço de notícias eletrônicas da Agência Estado, calculou que entre as 11 horas e as 14:15 horas daquele dia, o presidente foi Eunício Oliveira, presidente do Senado. Temer tinha ido à Alemanha e Rodrigo Maia (presidente da Câmara) tinha ido à Argentina.

O presidente da Câmara embarcou as 11:15 horas na Argentina e virou presidente quando ingressou no espaço aéreo brasileiro, (na linha sucessória seu cargo antecede o do presidente do Senado) tendo sido possivelmente o primeiro presidente que exerceu o cargo dentro de um avião, pois o presidente Temer cruzou o espaço aéreo brasileiro as 14:15 horas, quando Maia, ainda dentro do outro avião, deixou de ser presidente! Hilário, não fosse ridículo!

Tem sido uma festa as substituições dos presidentes da República no Brasil, nesses casos. Estamos na era da revolução digital, onde os recursos da comunicação instantânea de dados, voz e imagem nos asseguram que não há justificativa para essa absurda norma de substituição do presidente em suas ausências do país.

Já vimos coisas do “arco da velha” nessas substituições! Tivemos um caso no início de 1989, quando o Deputado Federal Paes de Andrade substituiu o Presidente José Sarney. Ele lotou um avião com amigos, deputados e parentes e voou na condição de Presidente da República para sua terra, Mombaça, no Ceará, onde desembarcou como presidente e despachou normalmente.
Entre tantas coisas que precisam de mudanças, esta é uma.

(*) – Professor de Direito Eleitoral no Curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie/Campinas, onde é Diretor do Centro de Ciências e Tecnologia