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O caminho para o processo de recuperação de créditos tributários

em Mercado
sexta-feira, 12 de abril de 2024

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revelou que cerca de 95% das empresas no Brasil pagam mais impostos do que deveriam, devido à complexa legislação tributária do país. Essa situação indica a potencial magnitude dos valores que as empresas podem ter o direito de recuperar por meio da recuperação de créditos tributários.

Essa recuperação é uma forma de corrigir equívocos fiscais, oferecendo às empresas a chance de reivindicar justiça para impostos pagos erroneamente ou em excesso. O procedimento é complexo, mas vital para a integridade financeira de qualquer negócio, não apenas corrige injustiças fiscais, mas também realinha as empresas com uma prática tributária mais justa e precisa.

Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Tributário, do escritório Guazelli Advocacia, destaca que o recolhimento incorreto de impostos pode ocorrer por uma série de razões, incluindo mudanças na legislação tributária, interpretações errôneas da lei, ou mesmo erros no processamento de pagamentos fiscais.

Estas situações geram créditos que as empresas têm o direito de recuperar, reforçando o princípio de que o pagamento de impostos deve ser justo e preciso. Esta visão sublinha a importância da vigilância e da expertise legal na identificação de créditos tributários passíveis de recuperação. A recuperação de créditos tributários não é apenas uma questão de melhoria financeira; é uma questão de princípio.

As empresas devem pagar o que é devido, nem mais nem menos. “Nosso trabalho é garantir que elas possam exercer esse direito, devolvendo ao caixa da empresa os valores que foram pagos além do que a legislação determina”, afirma Guazelli. O processo de recuperação de créditos tributários inicia com uma análise detalhada da contabilidade da empresa para identificar tributos pagos a mais ou indevidamente nos últimos cinco anos.

Após identificar esses tributos, a empresa deve decidir entre a recuperação via administrativa, apresentando um pedido de restituição à Receita Federal, ou via judicial, ingressando com uma ação na justiça. – Fonte e mais informações: (https://www.guazelliadvocacia.com.br).